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18/08/2026
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STF
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Servidor Público
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ADI 7882 |
Submissão de auditores fiscais estaduais, distritais e municipais aos subtetos remuneratórios após reforma tributária
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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06/08/2026
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STF
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Servidor Público
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ARE 1477280 |
Lei municipal: aumento das despesas com pessoal sem observância das condicionantes orçamentárias e extensão das regras especiais de aposentadoria dos professores a outras categorias
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Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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04/08/2026
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STJ
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Servidor Público
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REsp 2.206.811-CE |
No caso de separação de fato de militar falecido, sem que a ex-cônjuge percebesse pensão alimentícia anterior, não se pode presumir a dependência econômica para fins de recebimento de pensão por morte, a qual deve ser comprovada.
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Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
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31/07/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1964/2026 Plenário |
É irregular o pagamento de bolsas ou auxílios acadêmicos congêneres a servidores ou empregados públicos com recursos vinculados a parcerias pactuadas com organizações da sociedade civil (OSC), uma vez que o art. 45, inciso II, da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) veda-lhes pagamentos a qualquer título, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou nas lei
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Relator Ministro Antonio Anastasia |
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31/07/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 4049/2026 Primeira Câmara |
É irregular o recebimento de pensão na condição de filha solteira maior de 21 anos (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958) quando a pensionista houver constituído união estável, que é condição resolutiva do benefício e pode ser comprovada pela existência de filhos e residência em comum da beneficiária com o companheiro.
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Relator Ministro Odair Cunha |
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31/07/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1892/2026 Plenário |
É irregular a utilização de bolsistas contratados por fundações de apoio para desenvolver atividades de caráter permanente ou atribuições inerentes à estrutura administrativa dos órgãos da Administração Pública, devendo o trabalho dos bolsistas ficar restrito ao desenvolvimento de projetos de apoio à pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional científico e tecnológico (art. 1º da Lei 8.958
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Relator Ministro Antonio Anastasia |
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31/07/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1972/2026 Plenário |
Em situações em que se verifica reduzido tempo de contribuição faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria, e que a irregularidade decorreu exclusivamente de erro da Administração, tendo o interessado agido de boa- fé, o TCU pode registrar o ato com ressalva (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023), considerando-se que os custos administrativos decorrentes e a ausên
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Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira |
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31/07/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 3569/2026 Segunda Câmara |
No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, e não apenas o tempo de contribuição no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (art. 1º da Lei 10.887/2
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Relator Ministro Augusto Nardes |
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31/07/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1777/2026 Plenário |
O tempo de estágio ou de solicitador acadêmico anterior à promulgação da EC 20/1998, sem a comprovação dos recolhimentos previdenciários correspondentes, não é computável para fins de aposentadoria dos magistrados, por ausência de previsão legal.
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Relator Ministro Benjamin Zymler |
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30/06/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2687/2026 Primeira Câmara |
O arredondamento de tempo de serviço previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 para fins da gratificação de tempo de serviço ao militar somente é aplicável aos casos de transferências ex officio para a reserva ou de reformas por incapacidade (arts. 98 e 106, incisos II e III, da Lei 6.880/1980) que ocorreram até 29/12/2000 (art. 30 da MP 2.215-10/2001).
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Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman |
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30/06/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2467/2026 Segunda Câmara |
Os efeitos de decisão judicial sobre atos sujeitos a registro em caso de ingresso de associação como litisconsorte ativo em mandado de segurança individual somente alcançam os referentes a servidores que já se encontravam filiados à época do protocolo da ação e que, expressamente, autorizaram a entidade a representá-los na demanda.
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Relator Ministro Antonio Anastasia |
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30/06/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2847/2026 Primeira Câmara |
A ocultação de vínculo de união estável para fins de recebimento de pensão temporária de filha maior solteira (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958), induzindo a Administração a erro, afasta a boa-fé da beneficiária e lhe impõe o dever de restituir aos cofres públicos o que recebeu indevidamente, além de a sujeitar à cominação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, uma vez que a união estáv
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Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues |
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30/06/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1528/2026 Plenário |
Nas aposentadorias concedidas com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, com a redação dada pelas EC 20/1998 e 41/2003, cujo cálculo dos proventos deve ser realizado pela média das remunerações de contribuição (art. 1º da Lei 10.887/2004): (i) não devem ser computadas, no cálculo da média, as remunerações de contribuição recebidas após a entrada em vigor da EC
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Relator Ministro Jorge Oliveira |
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30/06/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2800/2026 Segunda Câmara |
É vedada a acumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) – devida a ocupantes do cargo de Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados, Oficial de Justiça Avaliador (art. 16 da Lei 11.416/2006) – com a vantagem oriunda do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive a denominada “opção” de que trata o art. 2º da Lei 8.911/1994. O acréscimo introduzido pela Lei 14.687/2023 no art. 16 da
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Relator Ministro Jorge Oliveira |
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30/06/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2579/2026 Segunda Câmara |
É ilegal a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit (GDAPEC) aos proventos de aposentadoria ou às pensões em valor correspondente ao da última gratificação percebida pelo servidor em atividade (art. 21 da Lei 11.171/2005, com a redação dada pela Lei 11.907/2009).
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Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer |
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30/06/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2795/2026 Segunda Câmara |
É lícita a percepção de quintos ou décimos calculados com base na função transformada quando a função originária da incorporação tiver sido transformada, reclassificada ou reestruturada antes da edição da Lei 9.527/1997, que extinguiu a incorporação de quintos/décimos e converteu as parcelas já incorporadas em VPNI, e desde que preservada a correspondência entre a função transformada e aquela efet
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Relator Ministro Jorge Oliveira |
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30/06/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2583/2026 Segunda Câmara |
É ilegal a acumulação de duas pensões militares quando o falecimento do instituidor houver ocorrido após a vigência da MP 2.215-10/2001. A contribuição adicional de 1,5% prevista no art. 31 da referida MP visa assegurar benefícios específicos do regime anterior, mas não se sobrepõe à vedação expressa de acumulação de pensões militares estabelecida pela norma em vigor (art. 29 da Lei 3.765/1960, co
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Relator Ministro Augusto Nardes |
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30/06/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2480/2026 Segunda Câmara |
É ilegal a acumulação de cargo privativo de profissional da saúde com posto de soldado combatente da Polícia Militar.
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Relator Ministro Augusto Nardes |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1276/2026 Plenário |
O exercício, por ocupantes de cargos em comissão, de atos de representação judicial dos conselhos de fiscalização profissional, a exemplo de sustentações orais e audiências, deve ocorrer de forma excepcional e fundamentada, sob pena de afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que a advocacia pública institucional constitui atividade finalística e estratégica dessas entidades
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1278/2026 Plenário |
Na aplicação das políticas de cotas em concursos públicos (Lei 15.142/2025), é irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades, por contrariar o art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e distorcer a base de cálculo dos percentuais mínimos de reserva previstos em lei, resultando na redução ou até na inexistência de vagas destinadas a
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Relator Ministro Augusto Nardes |