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TCU — Tribunal de Contas da União

No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, e não apenas o tempo de contribuição no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (art. 1º da Lei 10.887/2

Processo
Acórdão 3569/2026 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Augusto Nardes
Data
31/07/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Aposentadoria. Proventos. Média aritmética. Marco temporal. Cálculo.

No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, e não apenas o tempo de contribuição no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (art. 1º da Lei 10.887/2004).

Processo: Acórdão 3569/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Augusto Nardes

Boletim de Pessoal do TCU nº 147