TCU — Tribunal de Contas da União
É irregular o recebimento de pensão na condição de filha solteira maior de 21 anos (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958) quando a pensionista houver constituído união estável, que é condição resolutiva do benefício e pode ser comprovada pela existência de filhos e residência em comum da beneficiária com o companheiro.
- Processo
- Acórdão 4049/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Odair Cunha
- Data
- 31/07/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Pensão civil. Filha maior solteira. Extinção. União estável.
É irregular o recebimento de pensão na condição de filha solteira maior de 21 anos (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958) quando a pensionista houver constituído união estável, que é condição resolutiva do benefício e pode ser comprovada pela existência de filhos e residência em comum da beneficiária com o companheiro.
Processo: Acórdão 4049/2026 Primeira Câmara
Natureza: Tomada de Contas Especial
Relator Ministro Odair Cunha
Boletim de Pessoal do TCU nº 147