TCU — Tribunal de Contas da União
É irregular a utilização de bolsistas contratados por fundações de apoio para desenvolver atividades de caráter permanente ou atribuições inerentes à estrutura administrativa dos órgãos da Administração Pública, devendo o trabalho dos bolsistas ficar restrito ao desenvolvimento de projetos de apoio à pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional científico e tecnológico (art. 1º da Lei 8.958
- Processo
- Acórdão 1892/2026 Plenário
- Relator
- Relator Ministro Antonio Anastasia
- Data
- 31/07/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Admissão de pessoal. Fundação de apoio. Bolsista. Atividade-fim. Atividade-meio.
É irregular a utilização de bolsistas contratados por fundações de apoio para desenvolver atividades de caráter permanente ou atribuições inerentes à estrutura administrativa dos órgãos da Administração Pública, devendo o trabalho dos bolsistas ficar restrito ao desenvolvimento de projetos de apoio à pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional científico e tecnológico (art. 1º da Lei 8.958/1994).
Processo: Acórdão 1892/2026 Plenário
Natureza: Denúncia
Relator Ministro Antonio Anastasia
Boletim de Pessoal do TCU nº 147