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TCU — Tribunal de Contas da União

É irregular a utilização de bolsistas contratados por fundações de apoio para desenvolver atividades de caráter permanente ou atribuições inerentes à estrutura administrativa dos órgãos da Administração Pública, devendo o trabalho dos bolsistas ficar restrito ao desenvolvimento de projetos de apoio à pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional científico e tecnológico (art. 1º da Lei 8.958

Processo
Acórdão 1892/2026 Plenário
Relator
Relator Ministro Antonio Anastasia
Data
31/07/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Admissão de pessoal. Fundação de apoio. Bolsista. Atividade-fim. Atividade-meio.

É irregular a utilização de bolsistas contratados por fundações de apoio para desenvolver atividades de caráter permanente ou atribuições inerentes à estrutura administrativa dos órgãos da Administração Pública, devendo o trabalho dos bolsistas ficar restrito ao desenvolvimento de projetos de apoio à pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional científico e tecnológico (art. 1º da Lei 8.958/1994).

Processo: Acórdão 1892/2026 Plenário
Natureza: Denúncia
Relator Ministro Antonio Anastasia

Boletim de Pessoal do TCU nº 147