Últimos Julgamentos — Jurisprudência em Direito Administrativo Improbidade Administrativa

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Data ▼ Tribunal ⇅ Tema ⇅ Processo ⇅ Título ⇅ Relator ⇅
09/09/2026 STJ Improbidade Administrativa AREsp 3.162.115-PR É desnecessária a prévia condenação do agente por ato de improbidade administrativa para o reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão ressarcitória, exigindo-se, para tanto, que a ação de ressarcimento ao erário esteja fundada na prática de ato doloso. Rel. Ministro Teodoro Silva Santos
18/08/2026 STJ Improbidade Administrativa Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, p Com o advento da Lei n. 14.230/2021, a prática do crime de assédio sexual deixou de constituir ato de improbidade administrativa em razão da revogação do rol exemplificativo previsto no art. 11, caput, e incisos I e II, da Lei n. 8.429/1992 Rel. Ministro Francisco Falcão
12/08/2026 STJ Improbidade Administrativa AgInt nos EDcl no CC 209.919-DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, A teoria da competência jurisdicional adequada e o deslocamento superveniente da ação penal correlata não acarretam automaticamente a modificação da competência já fixada para a ação de improbidade, ante a independência das instâncias cível e penal. Rel. Ministro Gurgel de Faria
01/07/2026 STF Improbidade Administrativa ADI 7236 Dispositivos que reformaram a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES
05/05/2026 STJ Improbidade Administrativa REsp 2.256.539-MS É ilícito o enriquecimento intencional de agentes públicos, em patamar significativo, incompatível com os rendimentos legítimos e sem justificativa razoável, bastando, nas circunstâncias do caso, a demonstração de relação mínima entre a variação patrimonial de precedência ignorada e a atividade pública. Rel. Ministra Regina Helena Costa
07/04/2026 STJ Improbidade Administrativa Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. para acórdão M Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, não é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, devendo a reparação extrapatrimonial coletiva ser buscada na via própria, por meio de ação civil pública. Rel. Ministro Sérgio Kukina
03/03/2026 STJ Improbidade Administrativa REsp 2.058.311-RN Em relação à prática de ato de improbidade administrativa, havendo concurso entre particular e agentes públicos ocupantes de cargos de natureza jurídica distinta - cargo comissionado e cargo efetivo -, o regime prescricional aplicável é o relativo ao dos cargos efetivos (art. 23, incisos II, da LIA, com a redação anterior à Lei 14.230/2021), e não o dos cargos temporários. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
03/02/2026 STJ Improbidade Administrativa REsp 2.232.623-AL A despeito de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a ótica da redação original do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as modificações implementadas pela Lei n. 14.230/2021 não permitem qualificar como ímproba tal prática. Rel. Ministra Regina Helena Costa
17/11/2025 STJ Improbidade Administrativa AgInt no AREsp 1.661.447-SP Não há reformatio in pejus na recapitulação da conduta ímproba diante da existência de recurso de apelação do Ministério Público que visava, com base no enriquecimento ilícito, à incidência do art. 12, I, da LIA e, notadamente, a perda de valores que lhe é correlata. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
11/11/2025 STJ Improbidade Administrativa REsp 2.181.090-DF Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), o inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por igual período de 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre, de forma específica, as razões que tornam imprescindível a continuidade das investigações, sendo ilegal a extrapolação des Rel. Ministro Gurgel de Faria
04/11/2025 STJ Improbidade Administrativa AREsp 1.440.445-SP O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação. Rel. Ministro Sérgio Kukina
21/08/2023 STF Improbidade Administrativa ADI 4295 Lei de Improbidade Administrativa: constitucionalidade das exigências e penalidades de agentes públicos Rel. MIN. MARCO AURÉLIO
30/06/2023 STF Improbidade Administrativa ARE 1175650 Colaboração premiada: possibilidade de utilização no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES
28/03/2023 STF Improbidade Administrativa MS 36990 Tomada de Contas Especial: prazo prescricional para instauração pelo TCU Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
18/08/2022 STF Improbidade Administrativa ARE 843989 Nova Lei de Improbidade Administrativa e eficácia temporal Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES
08/08/2018 STF Improbidade Administrativa RE 852475 Prescritibilidade de ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES
31/05/2016 STF Improbidade Administrativa RMS 33666 PAD: comissão processante, demissão e improbidade administrativa Rel. MIN. MARCO AURÉLIO
19/11/2014 STF Improbidade Administrativa Pet 3067 Ação civil pública e foro por prerrogativa de função - 2 Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
26/06/2013 STF Improbidade Administrativa AP 396 Detentor de mandato eletivo e efeitos da condenação - 1 a 4 Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA
23/05/2012 STF Improbidade Administrativa Pet 3030 Improbidade administrativa: parlamentar e competência - 1 e 2 Rel. MIN. MARCO AURÉLIO
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