Em situações em que se verifica reduzido tempo de contribuição faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria, e que a irregularidade decorreu exclusivamente de erro da Administração, tendo o interessado agido de boa- fé, o TCU pode registrar o ato com ressalva (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023), considerando-se que os custos administrativos decorrentes e a ausên
- Processo
- Acórdão 1972/2026 Plenário
- Relator
- Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
- Data
- 31/07/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Princípio da razoabilidade. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. Erro. Registro com ressalva.
Em situações em que se verifica reduzido tempo de contribuição faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria, e que a irregularidade decorreu exclusivamente de erro da Administração, tendo o interessado agido de boa- fé, o TCU pode registrar o ato com ressalva (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023), considerando-se que os custos administrativos decorrentes e a ausência de utilidade prática de eventual retorno à atividade do servidor aposentado não recomendam o desfazimento do ato concessório, em observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência administrativa, da segurança jurídica e da boa-fé.
Processo: Acórdão 1972/2026 Plenário
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 147