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TCU — Tribunal de Contas da União

O tempo de estágio ou de solicitador acadêmico anterior à promulgação da EC 20/1998, sem a comprovação dos recolhimentos previdenciários correspondentes, não é computável para fins de aposentadoria dos magistrados, por ausência de previsão legal.

Processo
Acórdão 1777/2026 Plenário
Relator
Relator Ministro Benjamin Zymler
Data
31/07/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Tempo de serviço. Estagiário. Solicitador acadêmico. Magistrado. Aposentadoria. Contribuição previdenciária. Contagem de tempo de serviço. Consulta.

O tempo de estágio ou de solicitador acadêmico anterior à promulgação da EC 20/1998, sem a comprovação dos recolhimentos previdenciários correspondentes, não é computável para fins de aposentadoria dos magistrados, por ausência de previsão legal. Acórdão 1869/2026 Plenário (Representação, Redator Ministro Vital do Rêgo) Teto constitucional. Base de cálculo. Função de confiança. Cargo em comissão. Cargo efetivo. Remuneração. A remuneração do cargo efetivo e a retribuição pelo exercício de função de confiança ou cargo em comissão (art. 37, inciso V, da Constituição Federal), quando decorrentes do desempenho concomitante de atribuições materialmente distintas, devem ser consideradas separadamente para fins de incidência do teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), assegurando-se a preservação de sua natureza remuneratória.

Processo: Acórdão 1777/2026 Plenário
Natureza: Consulta
Relator Ministro Benjamin Zymler

Boletim de Pessoal do TCU nº 147