TCU — Tribunal de Contas da União
É lícita a percepção de quintos ou décimos calculados com base na função transformada quando a função originária da incorporação tiver sido transformada, reclassificada ou reestruturada antes da edição da Lei 9.527/1997, que extinguiu a incorporação de quintos/décimos e converteu as parcelas já incorporadas em VPNI, e desde que preservada a correspondência entre a função transformada e aquela efet
- Processo
- Acórdão 2795/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jorge Oliveira
- Data
- 30/06/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Alteração. VPNI. Função de confiança. Décimos. Marco temporal. Base de cálculo.
É lícita a percepção de quintos ou décimos calculados com base na função transformada quando a função originária da incorporação tiver sido transformada, reclassificada ou reestruturada antes da edição da Lei 9.527/1997, que extinguiu a incorporação de quintos/décimos e converteu as parcelas já incorporadas em VPNI, e desde que preservada a correspondência entre a função transformada e aquela efetivamente exercida pelo servidor.
Processo: Acórdão 2795/2026 Segunda Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Jorge Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 146