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TCU — Tribunal de Contas da União

É lícita a percepção de quintos ou décimos calculados com base na função transformada quando a função originária da incorporação tiver sido transformada, reclassificada ou reestruturada antes da edição da Lei 9.527/1997, que extinguiu a incorporação de quintos/décimos e converteu as parcelas já incorporadas em VPNI, e desde que preservada a correspondência entre a função transformada e aquela efet

Processo
Acórdão 2795/2026 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Jorge Oliveira
Data
30/06/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Alteração. VPNI. Função de confiança. Décimos. Marco temporal. Base de cálculo.

É lícita a percepção de quintos ou décimos calculados com base na função transformada quando a função originária da incorporação tiver sido transformada, reclassificada ou reestruturada antes da edição da Lei 9.527/1997, que extinguiu a incorporação de quintos/décimos e converteu as parcelas já incorporadas em VPNI, e desde que preservada a correspondência entre a função transformada e aquela efetivamente exercida pelo servidor.

Processo: Acórdão 2795/2026 Segunda Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Jorge Oliveira

Boletim de Pessoal do TCU nº 146