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TCU — Tribunal de Contas da União

Na aplicação das políticas de cotas em concursos públicos (Lei 15.142/2025), é irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades, por contrariar o art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e distorcer a base de cálculo dos percentuais mínimos de reserva previstos em lei, resultando na redução ou até na inexistência de vagas destinadas a

Processo
Acórdão 1278/2026 Plenário
Relator
Relator Ministro Augusto Nardes
Data
31/05/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Concurso público. Pessoa com deficiência. Cota racial. Cargo público. Vaga (Pessoal). Fracionamento.

Na aplicação das políticas de cotas em concursos públicos (Lei 15.142/2025), é irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades, por contrariar o art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e distorcer a base de cálculo dos percentuais mínimos de reserva previstos em lei, resultando na redução ou até na inexistência de vagas destinadas a candidatos cotistas.

Processo: Acórdão 1278/2026 Plenário
Natureza: Auditoria
Relator Ministro Augusto Nardes

Boletim de Pessoal do TCU nº 145