TCU — Tribunal de Contas da União
Na aplicação das políticas de cotas em concursos públicos (Lei 15.142/2025), é irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades, por contrariar o art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e distorcer a base de cálculo dos percentuais mínimos de reserva previstos em lei, resultando na redução ou até na inexistência de vagas destinadas a
- Processo
- Acórdão 1278/2026 Plenário
- Relator
- Relator Ministro Augusto Nardes
- Data
- 31/05/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Concurso público. Pessoa com deficiência. Cota racial. Cargo público. Vaga (Pessoal). Fracionamento.
Na aplicação das políticas de cotas em concursos públicos (Lei 15.142/2025), é irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades, por contrariar o art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e distorcer a base de cálculo dos percentuais mínimos de reserva previstos em lei, resultando na redução ou até na inexistência de vagas destinadas a candidatos cotistas.
Processo: Acórdão 1278/2026 Plenário
Natureza: Auditoria
Relator Ministro Augusto Nardes
Boletim de Pessoal do TCU nº 145