TCU — Tribunal de Contas da União
É ilegal a acumulação de cargo privativo de profissional da saúde com posto de soldado combatente da Polícia Militar.
- Processo
- Acórdão 2480/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Augusto Nardes
- Data
- 30/06/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Acumulação de cargo público. Servidor público militar. Profissional da área de saúde. Policial militar. Estado-membro. DISTRITO FEDERAL. Território Federal.
É ilegal a acumulação de cargo privativo de profissional da saúde com posto de soldado combatente da Polícia Militar. A previsão contida no art. 42, § 3º, da Constituição Federal (redação dada pela EC 101/2019) não criou nova hipótese de acumulação de cargos públicos além daquelas já previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, mas tão somente estendeu a possibilidade dessa acumulação aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, que era vedada até então.
Processo: Acórdão 2480/2026 Segunda Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Augusto Nardes
Boletim de Pessoal do TCU nº 146