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16/06/2026
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STJ
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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AgInt no AREsp 2.068.297-SP |
O Estado de São Paulo deverá elaborar um plano dialógico destinado à elaboração do protocolo de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o qual deverá ser apresentado, acompanhado e aprovado pelo Juízo da execução.
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Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
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10/06/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 1513/2026 Plenário |
É indevida a exigência simultânea da garantia de execução contratual prevista no art.
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Relator Ministro Jhonatan de Jesus |
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08/06/2026
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STJ
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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AgInt no AREsp 2.358.303-SP |
O estudo técnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, sendo necessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia, por meio do ajuizamento de ação declaratória de nulidade do registro imobiliário.
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Rel. Ministro Gurgel de Faria |
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02/06/2026
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STJ
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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REsp 1.537.571-SP |
Nos rótulos de produtos alimentícios, a ausência de advertência expressa quanto à tolerância de variação de até 20% nos valores nutricionais não configura violação ao dever de informação nem aos direitos básicos do consumidor previstos no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor.
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Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2126/2026 Primeira Câmara |
O tempo de serviço prestado pelo militar em guarnição especial não pode ser computado para a concessão do adicional por tempo de serviço, pois a lei autoriza a sua utilização apenas para fins de transferência para a inatividade (art. 137, inciso VI c/c § 1º, da Lei 6.880/1980).
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2053/2026 Segunda Câmara |
O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, o registro do ato, em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência, da economicidade e do custo-benefício do controle, com determinação ao órgão de origem para a regularização financeira da falha.
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Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1276/2026 Plenário |
O exercício, por ocupantes de cargos em comissão, de atos de representação judicial dos conselhos de fiscalização profissional, a exemplo de sustentações orais e audiências, deve ocorrer de forma excepcional e fundamentada, sob pena de afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que a advocacia pública institucional constitui atividade finalística e estratégica dessas entidades
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2523/2026 Primeira Câmara |
Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo não contamina, por si só, a sua validade, devendo o ato ser registrado, com expedição de ciência ao órgão pagador do benefício menos vantajoso para que promova as ações corretivas de glosa.
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2137/2026 Primeira Câmara |
É ilegal o pagamento de vantagem pecuniária relativa à diferença de remuneração decorrente da transformação de emprego em cargo público, ocorrida em obediência à Lei 8.112/1990, quando constatado que o valor já deveria ter sido integralmente absorvido por reestruturações de carreira ou reajustes salariais posteriores, uma vez que esse tipo de vantagem destina-se unicamente a assegurar a irredutibi
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Relator Ministro Benjamin Zymler |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2119/2026 Primeira Câmara |
É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor completar o interstício de doze meses (art. 5º da Lei 9.624/1998), mesmo que isso ocorra após a edição da MP 2.225-45/2001.
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2355/2026 Segunda Câmara |
O pagamento da parcela denominada diferença individual (DI), decorrente do adiantamento pecuniário do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) concedido aos servidores das carreiras do Seguro Social e da Previdência, da Saúde e do Trabalho (art. 30 da Lei 12.998/2014), só é legítimo na hipótese de haver resíduo de diferença pessoal nominalmente identificada (DPNI - Lei 11.490/2007) não a
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Relator Ministro Augusto Nardes |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2123/2026 Segunda Câmara |
É lícita a acumulação de pensão militar com proventos de aposentadoria de dois cargos legalmente acumuláveis (art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal) e mais uma aposentadoria custeada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma vez que os benefícios decorrem de fatos geradores autônomos e de regimes previdenciários distintos, cujas fontes de custeio independentes afastam o risco de d
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Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1278/2026 Plenário |
Na aplicação das políticas de cotas em concursos públicos (Lei 15.142/2025), é irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades, por contrariar o art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e distorcer a base de cálculo dos percentuais mínimos de reserva previstos em lei, resultando na redução ou até na inexistência de vagas destinadas a
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Relator Ministro Augusto Nardes |
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31/05/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 2518/2026 Primeira Câmara |
Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo enseja a sua negativa de registro.
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Relator Ministro Benjamin Zymler |
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29/05/2026
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STF
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADI 6891 |
Alienação e concessão de bens imóveis estaduais: prévia autorização da Assembleia Legislativa
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Rel. MIN. NUNES MARQUES |
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27/05/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 2357/2026 Primeira Câmara |
Nas licitações de obras e serviços de engenharia, a ausência, no edital, da forma de análise e julgamento dos preços ofertados para fins de avaliação de inexequibilidade, especialmente quanto à definição dos preços unitários relevantes, afronta o art.
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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22/05/2026
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STF
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Contrato Administrativo
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ADI 7866 |
Indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual
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Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
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19/05/2026
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STJ
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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RMS 77.518-RS |
1) Nas carreiras de segurança pública, é legítima a mitigação do Tema n. 22/STF para admitir a valoração negativa, na investigação social, de inquéritos policiais e registros de ocorrências, quando houver histórico concreto e grave de condutas incompatíveis com o cargo, previsto em lei ou edital e devidamente motivado. 2) A investigação social em concurso para cargos de segurança pública abrange a
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Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze |
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13/05/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 1128/2026 Plenário |
É possível a exigência de apresentação prévia da garantia da proposta (art.
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Relator Ministro Benjamin Zymler |
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13/05/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 1218/2026 Plenário |
Na hipótese de incorporação de parcela correspondente ao risco assumido pelo particular – definido na matriz de alocação de riscos – ao orçamento estimativo da contratação, é irregular, tanto no âmbito da Lei 14.
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Relator Ministro Jhonatan de Jesus |