Últimos Julgamentos — Jurisprudência em Direito Administrativo

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Data ▼ Tribunal ⇅ Tema ⇅ Processo ⇅ Título ⇅ Relator ⇅
16/06/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros AgInt no AREsp 2.068.297-SP O Estado de São Paulo deverá elaborar um plano dialógico destinado à elaboração do protocolo de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o qual deverá ser apresentado, acompanhado e aprovado pelo Juízo da execução. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
10/06/2026 TCU Licitação Acórdão 1513/2026 Plenário É indevida a exigência simultânea da garantia de execução contratual prevista no art. Relator Ministro Jhonatan de Jesus
08/06/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros AgInt no AREsp 2.358.303-SP O estudo técnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, sendo necessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia, por meio do ajuizamento de ação declaratória de nulidade do registro imobiliário. Rel. Ministro Gurgel de Faria
02/06/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros REsp 1.537.571-SP Nos rótulos de produtos alimentícios, a ausência de advertência expressa quanto à tolerância de variação de até 20% nos valores nutricionais não configura violação ao dever de informação nem aos direitos básicos do consumidor previstos no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2126/2026 Primeira Câmara O tempo de serviço prestado pelo militar em guarnição especial não pode ser computado para a concessão do adicional por tempo de serviço, pois a lei autoriza a sua utilização apenas para fins de transferência para a inatividade (art. 137, inciso VI c/c § 1º, da Lei 6.880/1980). Relator Ministro Bruno Dantas
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2053/2026 Segunda Câmara O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, o registro do ato, em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência, da economicidade e do custo-benefício do controle, com determinação ao órgão de origem para a regularização financeira da falha. Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1276/2026 Plenário O exercício, por ocupantes de cargos em comissão, de atos de representação judicial dos conselhos de fiscalização profissional, a exemplo de sustentações orais e audiências, deve ocorrer de forma excepcional e fundamentada, sob pena de afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que a advocacia pública institucional constitui atividade finalística e estratégica dessas entidades Relator Ministro Bruno Dantas
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2523/2026 Primeira Câmara Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo não contamina, por si só, a sua validade, devendo o ato ser registrado, com expedição de ciência ao órgão pagador do benefício menos vantajoso para que promova as ações corretivas de glosa. Relator Ministro Bruno Dantas
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2137/2026 Primeira Câmara É ilegal o pagamento de vantagem pecuniária relativa à diferença de remuneração decorrente da transformação de emprego em cargo público, ocorrida em obediência à Lei 8.112/1990, quando constatado que o valor já deveria ter sido integralmente absorvido por reestruturações de carreira ou reajustes salariais posteriores, uma vez que esse tipo de vantagem destina-se unicamente a assegurar a irredutibi Relator Ministro Benjamin Zymler
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2119/2026 Primeira Câmara É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor completar o interstício de doze meses (art. 5º da Lei 9.624/1998), mesmo que isso ocorra após a edição da MP 2.225-45/2001. Relator Ministro Bruno Dantas
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2355/2026 Segunda Câmara O pagamento da parcela denominada diferença individual (DI), decorrente do adiantamento pecuniário do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) concedido aos servidores das carreiras do Seguro Social e da Previdência, da Saúde e do Trabalho (art. 30 da Lei 12.998/2014), só é legítimo na hipótese de haver resíduo de diferença pessoal nominalmente identificada (DPNI - Lei 11.490/2007) não a Relator Ministro Augusto Nardes
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2123/2026 Segunda Câmara É lícita a acumulação de pensão militar com proventos de aposentadoria de dois cargos legalmente acumuláveis (art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal) e mais uma aposentadoria custeada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma vez que os benefícios decorrem de fatos geradores autônomos e de regimes previdenciários distintos, cujas fontes de custeio independentes afastam o risco de d Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1278/2026 Plenário Na aplicação das políticas de cotas em concursos públicos (Lei 15.142/2025), é irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades, por contrariar o art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e distorcer a base de cálculo dos percentuais mínimos de reserva previstos em lei, resultando na redução ou até na inexistência de vagas destinadas a Relator Ministro Augusto Nardes
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2518/2026 Primeira Câmara Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo enseja a sua negativa de registro. Relator Ministro Benjamin Zymler
29/05/2026 STF {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros ADI 6891 Alienação e concessão de bens imóveis estaduais: prévia autorização da Assembleia Legislativa Rel. MIN. NUNES MARQUES
27/05/2026 TCU Licitação Acórdão 2357/2026 Primeira Câmara Nas licitações de obras e serviços de engenharia, a ausência, no edital, da forma de análise e julgamento dos preços ofertados para fins de avaliação de inexequibilidade, especialmente quanto à definição dos preços unitários relevantes, afronta o art. Relator Ministro Bruno Dantas
22/05/2026 STF Contrato Administrativo ADI 7866 Indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES
19/05/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros RMS 77.518-RS 1) Nas carreiras de segurança pública, é legítima a mitigação do Tema n. 22/STF para admitir a valoração negativa, na investigação social, de inquéritos policiais e registros de ocorrências, quando houver histórico concreto e grave de condutas incompatíveis com o cargo, previsto em lei ou edital e devidamente motivado. 2) A investigação social em concurso para cargos de segurança pública abrange a Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze
13/05/2026 TCU Licitação Acórdão 1128/2026 Plenário É possível a exigência de apresentação prévia da garantia da proposta (art. Relator Ministro Benjamin Zymler
13/05/2026 TCU Licitação Acórdão 1218/2026 Plenário Na hipótese de incorporação de parcela correspondente ao risco assumido pelo particular – definido na matriz de alocação de riscos – ao orçamento estimativo da contratação, é irregular, tanto no âmbito da Lei 14. Relator Ministro Jhonatan de Jesus