Os efeitos de decisão judicial em ação movida por sindicato sobre atos sujeitos a registro não alcançam o interessado que, embora pertença à categoria profissional defendida pela entidade, não conste de relação expressa de substituídos juntada à inicial da demanda.
- Processo
- Acórdão 4722/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Benjamin Zymler
- Data
- 31/08/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Sindicato. Abrangência. Parte processual. Legitimidade.
Os efeitos de decisão judicial em ação movida por sindicato sobre atos sujeitos a registro não alcançam o interessado que, embora pertença à categoria profissional defendida pela entidade, não conste de relação expressa de substituídos juntada à inicial da demanda. Não obstante possua legitimidade para atuar como substituto processual, representando judicialmente toda a respectiva classe trabalhadora (art. 8º, inciso III, da Constituição Federal), independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823 da Repercussão Geral do STF), o sindicato pode optar pelo ajuizamento de ação em nome apenas de alguns integrantes da categoria.
Processo: Acórdão 4722/2026 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Benjamin Zymler
Boletim de Pessoal do TCU nº 148