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TCU — Tribunal de Contas da União

Os efeitos de decisão judicial em ação movida por sindicato sobre atos sujeitos a registro não alcançam o interessado que, embora pertença à categoria profissional defendida pela entidade, não conste de relação expressa de substituídos juntada à inicial da demanda.

Processo
Acórdão 4722/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Benjamin Zymler
Data
31/08/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Sindicato. Abrangência. Parte processual. Legitimidade.

Os efeitos de decisão judicial em ação movida por sindicato sobre atos sujeitos a registro não alcançam o interessado que, embora pertença à categoria profissional defendida pela entidade, não conste de relação expressa de substituídos juntada à inicial da demanda. Não obstante possua legitimidade para atuar como substituto processual, representando judicialmente toda a respectiva classe trabalhadora (art. 8º, inciso III, da Constituição Federal), independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823 da Repercussão Geral do STF), o sindicato pode optar pelo ajuizamento de ação em nome apenas de alguns integrantes da categoria.

Processo: Acórdão 4722/2026 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Benjamin Zymler

Boletim de Pessoal do TCU nº 148