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TCU — Tribunal de Contas da União

A restrição de averbação, para fins de aposentadoria, de tempo de aluno-aprendiz sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas apenas para períodos exercidos até 26/2/1967, véspera da publicação do Decreto-Lei 200, e para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952 somente se aplica a aposentadorias concedidas após a publicação do Acórdão 2477/2023-Plenário.

Processo
Acórdão 4504/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
Data
31/08/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Requisito. Marco temporal.

A restrição de averbação, para fins de aposentadoria, de tempo de aluno-aprendiz sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas apenas para períodos exercidos até 26/2/1967, véspera da publicação do Decreto-Lei 200, e para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952 somente se aplica a aposentadorias concedidas após a publicação do Acórdão 2477/2023-Plenário.

Processo: Acórdão 4504/2026 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman

Boletim de Pessoal do TCU nº 148