TCU — Tribunal de Contas da União
A restrição de averbação, para fins de aposentadoria, de tempo de aluno-aprendiz sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas apenas para períodos exercidos até 26/2/1967, véspera da publicação do Decreto-Lei 200, e para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952 somente se aplica a aposentadorias concedidas após a publicação do Acórdão 2477/2023-Plenário.
- Processo
- Acórdão 4504/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
- Data
- 31/08/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Requisito. Marco temporal.
A restrição de averbação, para fins de aposentadoria, de tempo de aluno-aprendiz sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas apenas para períodos exercidos até 26/2/1967, véspera da publicação do Decreto-Lei 200, e para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952 somente se aplica a aposentadorias concedidas após a publicação do Acórdão 2477/2023-Plenário.
Processo: Acórdão 4504/2026 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
Boletim de Pessoal do TCU nº 148