TCU — Tribunal de Contas da União
É ilegal a percepção da Retribuição por Titulação (RT), instituída pela Lei 12.772/2012, por docente do magistério federal, com fundamento em diploma expedido por instituição de ensino estrangeira que não tenha sido, na forma da lei, reconhecido ou revalidado por instituição de educação superior brasileira, não configurando direito adquirido a mera obtenção do título antes da vigência da Lei 9.394
- Processo
- Acórdão 4011/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jorge Oliveira
- Data
- 31/08/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Remuneração. Vantagem pecuniária. Professor. Estudo no exterior. Diploma. Titulação acadêmica. Revalidação. Reconhecimento. Carreira.
É ilegal a percepção da Retribuição por Titulação (RT), instituída pela Lei 12.772/2012, por docente do magistério federal, com fundamento em diploma expedido por instituição de ensino estrangeira que não tenha sido, na forma da lei, reconhecido ou revalidado por instituição de educação superior brasileira, não configurando direito adquirido a mera obtenção do título antes da vigência da Lei 9.394/1996 (LDB), uma vez que a obrigatoriedade de revalidação já era prevista em legislações anteriores, a exemplo das Leis 4.024/1961 e 5.540/1968.
Processo: Acórdão 4011/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Jorge Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 148