TCU — Tribunal de Contas da União
A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) não pode integrar a base de cálculo de rubricas remuneratórias geradas a partir da incidência de percentuais sobre o valor do vencimento básico, pois aquela parcela não tem natureza de vencimento, mas sim de gratificação (arts. 40 e 41 da Lei 8.112/1990).
- Processo
- Acórdão 4322/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Augusto Nardes
- Data
- 31/08/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Remuneração. Gratificação de Atividade Judiciária. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Base de cálculo.
A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) não pode integrar a base de cálculo de rubricas remuneratórias geradas a partir da incidência de percentuais sobre o valor do vencimento básico, pois aquela parcela não tem natureza de vencimento, mas sim de gratificação (arts. 40 e 41 da Lei 8.112/1990).
Processo: Acórdão 4322/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Augusto Nardes
Boletim de Pessoal do TCU nº 148