Últimos Julgamentos — Jurisprudência em Direito Administrativo

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Data Tribunal Tema Processo Título Relator
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2800/2026 Segunda Câmara É vedada a acumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) – devida a ocupantes do cargo de Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados, Oficial de Justiça Avaliador (art. 16 da Lei 11.416/2006) – com a vantagem oriunda do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive a denominada “opção” de que trata o art. 2º da Lei 8.911/1994. O acréscimo introduzido pela Lei 14.687/2023 no art. 16 da Relator Ministro Jorge Oliveira
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2847/2026 Primeira Câmara A ocultação de vínculo de união estável para fins de recebimento de pensão temporária de filha maior solteira (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958), induzindo a Administração a erro, afasta a boa-fé da beneficiária e lhe impõe o dever de restituir aos cofres públicos o que recebeu indevidamente, além de a sujeitar à cominação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, uma vez que a união estáv Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2467/2026 Segunda Câmara Os efeitos de decisão judicial sobre atos sujeitos a registro em caso de ingresso de associação como litisconsorte ativo em mandado de segurança individual somente alcançam os referentes a servidores que já se encontravam filiados à época do protocolo da ação e que, expressamente, autorizaram a entidade a representá-los na demanda. Relator Ministro Antonio Anastasia
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1528/2026 Plenário Nas aposentadorias concedidas com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, com a redação dada pelas EC 20/1998 e 41/2003, cujo cálculo dos proventos deve ser realizado pela média das remunerações de contribuição (art. 1º da Lei 10.887/2004): (i) não devem ser computadas, no cálculo da média, as remunerações de contribuição recebidas após a entrada em vigor da EC Relator Ministro Jorge Oliveira
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2480/2026 Segunda Câmara É ilegal a acumulação de cargo privativo de profissional da saúde com posto de soldado combatente da Polícia Militar. Relator Ministro Augusto Nardes
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2795/2026 Segunda Câmara É lícita a percepção de quintos ou décimos calculados com base na função transformada quando a função originária da incorporação tiver sido transformada, reclassificada ou reestruturada antes da edição da Lei 9.527/1997, que extinguiu a incorporação de quintos/décimos e converteu as parcelas já incorporadas em VPNI, e desde que preservada a correspondência entre a função transformada e aquela efet Relator Ministro Jorge Oliveira
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2687/2026 Primeira Câmara O arredondamento de tempo de serviço previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 para fins da gratificação de tempo de serviço ao militar somente é aplicável aos casos de transferências ex officio para a reserva ou de reformas por incapacidade (arts. 98 e 106, incisos II e III, da Lei 6.880/1980) que ocorreram até 29/12/2000 (art. 30 da MP 2.215-10/2001). Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2583/2026 Segunda Câmara É ilegal a acumulação de duas pensões militares quando o falecimento do instituidor houver ocorrido após a vigência da MP 2.215-10/2001. A contribuição adicional de 1,5% prevista no art. 31 da referida MP visa assegurar benefícios específicos do regime anterior, mas não se sobrepõe à vedação expressa de acumulação de pensões militares estabelecida pela norma em vigor (art. 29 da Lei 3.765/1960, co Relator Ministro Augusto Nardes
26/06/2026 STF {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros ADI 7797 Atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia cartorial já existente Rel. MIN. NUNES MARQUES
24/06/2026 TCU Licitação Acórdão 1532/2026 Plenário Não há imposição, na Lei 14.133/2021, para que o estudo técnico preliminar (ETP) seja anexado ao instrumento convocatório, nem para sua divulgação na internet como requisito prévio à publicação do edital de licitação, o que não impede a Administração, no exercício do poder discricionário e resguardados os sigilos legais, de disponibilizar o documento por razões de transparência e governança. Relator Ministro Benjamin Zymler
16/06/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros REsp 1.860.543-PR 1. O custeio de tratamento no exterior é admissível apenas em caráter excepcional, mediante demonstração cumulativa de inexistência de alternativa terapêutica eficaz no país, comprovação científica robusta de eficácia e segurança, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira, com deferência às políticas públicas do SUS. 2. A presença de centros nacionais habilitados para transplante intes Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze
16/06/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros AgInt no AREsp 2.068.297-SP O Estado de São Paulo deverá elaborar um plano dialógico destinado à elaboração do protocolo de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o qual deverá ser apresentado, acompanhado e aprovado pelo Juízo da execução. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
10/06/2026 TCU Licitação Acórdão 1513/2026 Plenário É indevida a exigência simultânea da garantia de execução contratual prevista no art. Relator Ministro Jhonatan de Jesus
08/06/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros AgInt no AREsp 2.358.303-SP O estudo técnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, sendo necessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia, por meio do ajuizamento de ação declaratória de nulidade do registro imobiliário. Rel. Ministro Gurgel de Faria
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1278/2026 Plenário Na aplicação das políticas de cotas em concursos públicos (Lei 15.142/2025), é irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades, por contrariar o art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e distorcer a base de cálculo dos percentuais mínimos de reserva previstos em lei, resultando na redução ou até na inexistência de vagas destinadas a Relator Ministro Augusto Nardes
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2518/2026 Primeira Câmara Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo enseja a sua negativa de registro. Relator Ministro Benjamin Zymler
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2523/2026 Primeira Câmara Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo não contamina, por si só, a sua validade, devendo o ato ser registrado, com expedição de ciência ao órgão pagador do benefício menos vantajoso para que promova as ações corretivas de glosa. Relator Ministro Bruno Dantas
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2137/2026 Primeira Câmara É ilegal o pagamento de vantagem pecuniária relativa à diferença de remuneração decorrente da transformação de emprego em cargo público, ocorrida em obediência à Lei 8.112/1990, quando constatado que o valor já deveria ter sido integralmente absorvido por reestruturações de carreira ou reajustes salariais posteriores, uma vez que esse tipo de vantagem destina-se unicamente a assegurar a irredutibi Relator Ministro Benjamin Zymler
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1276/2026 Plenário O exercício, por ocupantes de cargos em comissão, de atos de representação judicial dos conselhos de fiscalização profissional, a exemplo de sustentações orais e audiências, deve ocorrer de forma excepcional e fundamentada, sob pena de afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que a advocacia pública institucional constitui atividade finalística e estratégica dessas entidades Relator Ministro Bruno Dantas
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2126/2026 Primeira Câmara O tempo de serviço prestado pelo militar em guarnição especial não pode ser computado para a concessão do adicional por tempo de serviço, pois a lei autoriza a sua utilização apenas para fins de transferência para a inatividade (art. 137, inciso VI c/c § 1º, da Lei 6.880/1980). Relator Ministro Bruno Dantas