TCU — Tribunal de Contas da União
O tempo de serviço prestado pelo militar em guarnição especial não pode ser computado para a concessão do adicional por tempo de serviço, pois a lei autoriza a sua utilização apenas para fins de transferência para a inatividade (art. 137, inciso VI c/c § 1º, da Lei 6.880/1980).
- Processo
- Acórdão 2126/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Bruno Dantas
- Data
- 31/05/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Adicional por tempo de serviço. Serviço militar. Tempo de serviço. Reserva militar.
O tempo de serviço prestado pelo militar em guarnição especial não pode ser computado para a concessão do adicional por tempo de serviço, pois a lei autoriza a sua utilização apenas para fins de transferência para a inatividade (art. 137, inciso VI c/c § 1º, da Lei 6.880/1980).
Processo: Acórdão 2126/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Bruno Dantas
Boletim de Pessoal do TCU nº 145