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TCU — Tribunal de Contas da União

O tempo de serviço prestado pelo militar em guarnição especial não pode ser computado para a concessão do adicional por tempo de serviço, pois a lei autoriza a sua utilização apenas para fins de transferência para a inatividade (art. 137, inciso VI c/c § 1º, da Lei 6.880/1980).

Processo
Acórdão 2126/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Bruno Dantas
Data
31/05/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Adicional por tempo de serviço. Serviço militar. Tempo de serviço. Reserva militar.

O tempo de serviço prestado pelo militar em guarnição especial não pode ser computado para a concessão do adicional por tempo de serviço, pois a lei autoriza a sua utilização apenas para fins de transferência para a inatividade (art. 137, inciso VI c/c § 1º, da Lei 6.880/1980).

Processo: Acórdão 2126/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Bruno Dantas

Boletim de Pessoal do TCU nº 145