TCU — Tribunal de Contas da União
É ilegal o pagamento de vantagem pecuniária relativa à diferença de remuneração decorrente da transformação de emprego em cargo público, ocorrida em obediência à Lei 8.112/1990, quando constatado que o valor já deveria ter sido integralmente absorvido por reestruturações de carreira ou reajustes salariais posteriores, uma vez que esse tipo de vantagem destina-se unicamente a assegurar a irredutibi
- Processo
- Acórdão 2137/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Benjamin Zymler
- Data
- 31/05/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Transposição de regime jurídico. Vantagem. Absorção. Remuneração. Reajuste. Irredutibilidade.
É ilegal o pagamento de vantagem pecuniária relativa à diferença de remuneração decorrente da transformação de emprego em cargo público, ocorrida em obediência à Lei 8.112/1990, quando constatado que o valor já deveria ter sido integralmente absorvido por reestruturações de carreira ou reajustes salariais posteriores, uma vez que esse tipo de vantagem destina-se unicamente a assegurar a irredutibilidade nominal da remuneração.
Processo: Acórdão 2137/2026 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Benjamin Zymler
Boletim de Pessoal do TCU nº 145