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TCU — Tribunal de Contas da União

É ilegal o pagamento de vantagem pecuniária relativa à diferença de remuneração decorrente da transformação de emprego em cargo público, ocorrida em obediência à Lei 8.112/1990, quando constatado que o valor já deveria ter sido integralmente absorvido por reestruturações de carreira ou reajustes salariais posteriores, uma vez que esse tipo de vantagem destina-se unicamente a assegurar a irredutibi

Processo
Acórdão 2137/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Benjamin Zymler
Data
31/05/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Transposição de regime jurídico. Vantagem. Absorção. Remuneração. Reajuste. Irredutibilidade.

É ilegal o pagamento de vantagem pecuniária relativa à diferença de remuneração decorrente da transformação de emprego em cargo público, ocorrida em obediência à Lei 8.112/1990, quando constatado que o valor já deveria ter sido integralmente absorvido por reestruturações de carreira ou reajustes salariais posteriores, uma vez que esse tipo de vantagem destina-se unicamente a assegurar a irredutibilidade nominal da remuneração.

Processo: Acórdão 2137/2026 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Benjamin Zymler

Boletim de Pessoal do TCU nº 145