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TCU — Tribunal de Contas da União

Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo enseja a sua negativa de registro.

Processo
Acórdão 2518/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Benjamin Zymler
Data
31/05/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Acumulação de pensões. Requisito. Redutor. Glosa. Ausência.

Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo enseja a sua negativa de registro. O saneamento da falha exige a emissão de novo ato, pois a definição do benefício sobre o qual incidirá a glosa compete exclusivamente ao interessado, não podendo o TCU substituí-lo nessa escolha, nem promover alterações no título concessório submetido a exame.

Processo: Acórdão 2518/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Militar
Relator Ministro Benjamin Zymler

Boletim de Pessoal do TCU nº 145