TCU — Tribunal de Contas da União
Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo enseja a sua negativa de registro.
- Processo
- Acórdão 2518/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Benjamin Zymler
- Data
- 31/05/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Acumulação de pensões. Requisito. Redutor. Glosa. Ausência.
Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo enseja a sua negativa de registro. O saneamento da falha exige a emissão de novo ato, pois a definição do benefício sobre o qual incidirá a glosa compete exclusivamente ao interessado, não podendo o TCU substituí-lo nessa escolha, nem promover alterações no título concessório submetido a exame.
Processo: Acórdão 2518/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Militar
Relator Ministro Benjamin Zymler
Boletim de Pessoal do TCU nº 145