TCU — Tribunal de Contas da União
Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo não contamina, por si só, a sua validade, devendo o ato ser registrado, com expedição de ciência ao órgão pagador do benefício menos vantajoso para que promova as ações corretivas de glosa.
- Processo
- Acórdão 2523/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Bruno Dantas
- Data
- 31/05/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Acumulação de pensões. Requisito. Redutor. Glosa. Ausência.
Na apreciação de ato de pensão em que se identifique acumulação prevista no art. 24, § 1º, da EC 103/2019, a ausência de aplicação do redutor previsto no § 2º do mesmo artigo não contamina, por si só, a sua validade, devendo o ato ser registrado, com expedição de ciência ao órgão pagador do benefício menos vantajoso para que promova as ações corretivas de glosa.
Processo: Acórdão 2523/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Bruno Dantas
Boletim de Pessoal do TCU nº 145