Últimos Julgamentos — Jurisprudência em Direito Administrativo

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Data ▼ Tribunal ⇅ Tema ⇅ Processo ⇅ Título ⇅ Relator ⇅
25/03/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros AgInt REsp 1.721.679-SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Tur É de natureza privada a responsabilidade decorrente de prejuízos patrimoniais individuais sofridos por adquirentes de lotes em parcelamento irregular do solo, apesar do dever de agir do Município de impedir que se agridam as normas ambientais e urbanísticas. Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura
20/03/2026 STF {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros ADO 87 Composição heterogênea dos Tribunais de Contas estaduais: regra de transição para assegurar vaga de auditor Rel. MIN. DIAS TOFFOLI
18/03/2026 TCU Licitação Acórdão 535/2026 Plenário Nas contratações de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, é irregular a exigência de preenchimento da planilha de custos com observância de parâmetros típicos de vínculos celetistas, como salários-mínimos por perfil, encargos trabalhistas e provisões, pois tal exigência compromete a competitividade do certame e a autonomia empresarial das licitantes. Relator Ministro Jorge Oliveira
16/03/2026 STJ Licitação AgInt no REsp 2.221.968-PR Segundo o Supremo Tribunal Federal, em caso de demandas relativas a indenização securitária vinculada ao FCVS, quando há solicitação de participação da Caixa Econômica Federal (CEF) ou da União, com manifestação de interesse da CEF no feito, o marco temporal para determinar a competência da Justiça Federal é quando, na data da entrada em vigor da MP n. 513/2010, existia sentença prolatada. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
11/03/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros EDcl nos EDcl no REsp 2.124.412-RJ, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira 1. É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos Rel. Ministro Teodoro Silva Santos
11/03/2026 STJ Servidor Público REsp 2.231.007-DF I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/1997 não foram beneficiados pela coisa julgada. Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura
11/03/2026 STJ Servidor Público EREsp 1.431.163-AL Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicion Rel. Ministra Regina Helena Costa
10/03/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros REsp 1.868.522-PR A Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, configura o vício do desvio de poder, porquanto não há autorização na Lei n. 9.985/2000 e no Decreto n. 4.340/2002 para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
04/03/2026 TCU Licitação Acórdão 442/2026 Plenário Em licitação de obras e serviços de engenharia dividida em itens ou lotes que resultem em contratações independentes, o critério para afastar o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte (art. Relator Ministro Bruno Dantas
03/03/2026 STJ Improbidade Administrativa REsp 2.058.311-RN Em relação à prática de ato de improbidade administrativa, havendo concurso entre particular e agentes públicos ocupantes de cargos de natureza jurídica distinta - cargo comissionado e cargo efetivo -, o regime prescricional aplicável é o relativo ao dos cargos efetivos (art. 23, incisos II, da LIA, com a redação anterior à Lei 14.230/2021), e não o dos cargos temporários. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
03/03/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros RMS 75.112-DF A prorrogação de prazo para a apresentação de defesa administrativa estende-se ao pedido de Acordo Escrito, previsto no art. 3º da Instrução Normativa 35 do IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), de maneira que a declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da confiança. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
28/02/2026 TCU Servidor Público Acórdão 469/2026 Segunda Câmara Compete ao TCU o exame integral do novo ato de aposentadoria enviado pelo órgão de origem após apreciação pela ilegalidade e recusa de registro do ato inicialmente apresentado, não estando o Tribunal vinculado aos fundamentos da primeira apreciação, mormente quando constatada outra irregularidade não apontada no exame anterior, nem incorrendo a nova decisão em reforma em prejuízo da parte, pois nã Relator Ministro Jorge Oliveira
28/02/2026 TCU Servidor Público Acórdão 468/2026 Segunda Câmara As parcelas de quintos ou décimos incorporadas por servidores do Poder Judiciário da União em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não amparadas por decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.523/2023. Relator Ministro Jorge Oliveira
28/02/2026 TCU Servidor Público Acórdão 446/2026 Segunda Câmara É legal a concessão de reforma, por incapacidade definitiva para o serviço ativo, com proventos calculados com base em dois postos hierárquicos superiores ao que o militar ocupava na ativa, amparada pela aplicação dos benefícios constantes dos arts. 33 da Lei 2.370/1954 e 1º da Lei 3.067/1956. Relator Ministro Aroldo Cedraz
28/02/2026 TCU Servidor Público Acórdão 617/2026 Primeira Câmara É ilegal a concessão de pensão civil a filho maior inválido aposentado por invalidez, uma vez que a percepção de proventos de aposentadoria descaracteriza eventual presunção de dependência econômica. Relator Ministro Jhonatan de Jesus
28/02/2026 TCU Servidor Público Acórdão 629/2026 Primeira Câmara É vedada a acumulação da vantagem do art. 180 da Lei 1.711/1952 (incorporação na aposentadoria do valor do cargo em comissão ou da função de confiança) com a do art. 2º da Lei 6.732/1979 (quintos), ressalvado o direito de opção por uma das vantagens (art. 5º da Lei 6.732/1979). Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
28/02/2026 TCU Servidor Público Acórdão 604/2026 Primeira Câmara A reforma por incapacidade definitiva fundamentada no art. 108, inciso V, da Lei 6.880/1980 não está condicionada à existência de relação de causa e efeito da doença com o serviço militar, bastando que a invalidez permanente advenha de qualquer moléstia prevista taxativamente na lei, hipótese em que o militar faz jus aos proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico ime Relator Ministro Benjamin Zymler
28/02/2026 TCU Servidor Público Acórdão 517/2026 Primeira Câmara As parcelas complementares instituídas pelo art. 15, §§ 2º e 3º, da Lei 11.091/2005 (VBC), em caráter temporário para evitar decesso remuneratório, devem ser absorvidas por ocasião de reorganização ou reestruturação da carreira ou da tabela remuneratória dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino. Relator Ministro Jhonatan de Jesus
28/02/2026 TCU Servidor Público Acórdão 425/2026 Primeira Câmara O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de pensão militar não pode ultrapassar os seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato de reforma do instituidor já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999. Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
28/02/2026 TCU Servidor Público Acórdão 413/2026 Segunda Câmara Na hipótese de pensão não regida pela regra da paridade, não cabe determinação para absorção de parcelas de quintos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 – nos termos da modulação estabelecida pelo STF no RE 638.115 – que compuseram a base de cálculo do benefício, pois, na ausência de paridade, não há reajustes futuros de carreira ou aumentos reais capazes de promover tal absorção, mas apenas atu Relator Ministro Augusto Nardes