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03/02/2026
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STJ
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Improbidade Administrativa
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REsp 2.232.623-AL |
A despeito de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a ótica da redação original do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as modificações implementadas pela Lei n. 14.230/2021 não permitem qualificar como ímproba tal prática.
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Rel. Ministra Regina Helena Costa |
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03/02/2026
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STJ
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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AREsp 2.642.744-RJ |
A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei.
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Rel. Ministro Gurgel de Faria |
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03/02/2026
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STJ
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Servidor Público
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RMS 65.384-DF |
Os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência especial submetem-se à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado.
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Rel. Ministro Gurgel de Faria |
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28/01/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 183/2026 Plenário |
Não é irregular o exercício da função de agente de contratação ou pregoeiro por militares temporários, desde que devidamente qualificados.
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Relator Ministro Jhonatan de Jesus |
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28/01/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 28/2026 Plenário |
Na adoção dos critérios de julgamento melhor técnica ou técnica e preço, não é irregular a atribuição de critérios de pontuação técnica sem contemplar todos os quesitos qualitativos previstos no art.
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Relator Ministro Jorge Oliveira |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 8225/2025 Primeira Câmara |
O teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) incide sobre o somatório de remuneração ou proventos com pensão percebida por servidor, quando ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior à EC 19/1998.
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Relator Ministro Benjamin Zymler |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 8153/2025 Primeira Câmara |
O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de alteração de aposentadoria não pode ultrapassar seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato inicial já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 8/2026 Primeira Câmara |
Os servidores estáveis admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal (art. 19 do ADCT) têm direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso tenham se inativado ou satisfeito os requisitos para tanto até a data de publicação do julgamento, pelo STF, dos segundos embargos declaratórios no RE 1.426.306/TO (21/6/2024).
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Relator Ministro Benjamin Zymler |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 28/2026 Primeira Câmara |
A incorporação de quintos deve corresponder ao valor da função efetivamente exercida, sendo irregular qualquer conversão ou atualização baseada em função distinta de maior complexidade, ainda que ocorrida na vigência do art. 10 da Lei 8.911/1994.
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 49/2026 Primeira Câmara |
A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) não pode integrar a base de cálculo de rubricas remuneratórias geradas a partir da incidência de percentuais sobre o valor do vencimento básico, pois aquela parcela não tem natureza de vencimento, mas sim de gratificação (arts. 40 e 41 da Lei 8.112/1990).
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Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 6844/2025 Segunda Câmara |
A gratificação de localidade de que trata o Decreto-lei 1.523/1977 não pode ser incorporada ao vencimento ou salário, nem computada para efeito de aposentadoria, devendo cessar o seu pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação das unidades especiais em que estiver em exercício.
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Relator Ministro Jorge Oliveira |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 78/2026 Segunda Câmara |
É possível, excepcionalmente, a prevalência dos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção da confiança em favor do administrado, em detrimento do princípio da legalidade, quando a situação jurídica e remuneratória irregular estiver consolidada por longo transcurso de tempo e não houver como afastar a presunção de boa-fé do beneficiário.
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Relator Ministro Jorge Oliveira |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 64/2026 Segunda Câmara |
Para o cumprimento do requisito de tempo mínimo de carreira para fins de aposentadoria, não se admite a soma dos tempos de serviço prestados em cargos cujas investiduras requeiram aprovação em concursos públicos distintos.
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Relator Ministro Antonio Anastasia |
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31/12/2025
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 69/2026 Segunda Câmara |
Na hipótese de pensões instituídas após a EC 103/2019, não é admissível a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários quando, entre eles, constar uma pensão, independentemente do regime de previdência responsável pelo pagamento, salvo: i) a percepção de duas pensões decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal com pensão
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Relator Ministro Antonio Anastasia |
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18/12/2025
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STF
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADI 7582 |
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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18/12/2025
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STF
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADI 7586 |
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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18/12/2025
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STF
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADI 7583 |
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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18/12/2025
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STF
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADC 87 |
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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15/12/2025
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STF
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADPF 677 |
Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pena de disponibilidade de magistrado
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Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN |
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11/12/2025
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STF
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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ADI 7385 |
Desestatização da Eletrobras: acordo sobre a limitação do direito de voto da União
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Rel. MIN. NUNES MARQUES |