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TCU — Tribunal de Contas da União

O teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) incide sobre o somatório de remuneração ou proventos com pensão percebida por servidor, quando ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior à EC 19/1998.

Processo
Acórdão 8225/2025 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Benjamin Zymler
Data
31/12/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Teto constitucional. Pensão. Marco temporal. Remuneração. Proventos. Acumulação.

O teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) incide sobre o somatório de remuneração ou proventos com pensão percebida por servidor, quando ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior à EC 19/1998.

Processo: Acórdão 8225/2025 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Benjamin Zymler

Boletim de Pessoal do TCU nº 141