TCU — Tribunal de Contas da União
A gratificação de localidade de que trata o Decreto-lei 1.523/1977 não pode ser incorporada ao vencimento ou salário, nem computada para efeito de aposentadoria, devendo cessar o seu pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação das unidades especiais em que estiver em exercício.
- Processo
- Acórdão 6844/2025 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jorge Oliveira
- Data
- 31/12/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Remuneração. Gratificação Especial de Localidade. Incorporação. Aposentadoria. Vedação.
A gratificação de localidade de que trata o Decreto-lei 1.523/1977 não pode ser incorporada ao vencimento ou salário, nem computada para efeito de aposentadoria, devendo cessar o seu pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação das unidades especiais em que estiver em exercício.
Processo: Acórdão 6844/2025 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Jorge Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 141