← Voltar para a home
TCU — Tribunal de Contas da União

A gratificação de localidade de que trata o Decreto-lei 1.523/1977 não pode ser incorporada ao vencimento ou salário, nem computada para efeito de aposentadoria, devendo cessar o seu pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação das unidades especiais em que estiver em exercício.

Processo
Acórdão 6844/2025 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Jorge Oliveira
Data
31/12/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Remuneração. Gratificação Especial de Localidade. Incorporação. Aposentadoria. Vedação.

A gratificação de localidade de que trata o Decreto-lei 1.523/1977 não pode ser incorporada ao vencimento ou salário, nem computada para efeito de aposentadoria, devendo cessar o seu pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação das unidades especiais em que estiver em exercício.

Processo: Acórdão 6844/2025 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Jorge Oliveira

Boletim de Pessoal do TCU nº 141