TCU — Tribunal de Contas da União
O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de alteração de aposentadoria não pode ultrapassar seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato inicial já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.
- Processo
- Acórdão 8153/2025 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Bruno Dantas
- Data
- 31/12/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Alteração. Aposentadoria. Decadência. Princípio da segurança jurídica.
O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de alteração de aposentadoria não pode ultrapassar seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato inicial já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.
Processo: Acórdão 8153/2025 Primeira Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Bruno Dantas
Boletim de Pessoal do TCU nº 141