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TCU — Tribunal de Contas da União

O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de alteração de aposentadoria não pode ultrapassar seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato inicial já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.

Processo
Acórdão 8153/2025 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Bruno Dantas
Data
31/12/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Alteração. Aposentadoria. Decadência. Princípio da segurança jurídica.

O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de alteração de aposentadoria não pode ultrapassar seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato inicial já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.

Processo: Acórdão 8153/2025 Primeira Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Bruno Dantas

Boletim de Pessoal do TCU nº 141