TCU — Tribunal de Contas da União
Os servidores estáveis admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal (art. 19 do ADCT) têm direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso tenham se inativado ou satisfeito os requisitos para tanto até a data de publicação do julgamento, pelo STF, dos segundos embargos declaratórios no RE 1.426.306/TO (21/6/2024).
- Processo
- Acórdão 8/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Benjamin Zymler
- Data
- 31/12/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Aposentadoria. Legislação. Constituição Federal. Estabilidade. Concurso público. Ausência. Regime Próprio de Previdência Social.
Os servidores estáveis admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal (art. 19 do ADCT) têm direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso tenham se inativado ou satisfeito os requisitos para tanto até a data de publicação do julgamento, pelo STF, dos segundos embargos declaratórios no RE 1.426.306/TO (21/6/2024).
Processo: Acórdão 8/2026 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Benjamin Zymler
Boletim de Pessoal do TCU nº 141