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TCU — Tribunal de Contas da União

Os servidores estáveis admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal (art. 19 do ADCT) têm direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso tenham se inativado ou satisfeito os requisitos para tanto até a data de publicação do julgamento, pelo STF, dos segundos embargos declaratórios no RE 1.426.306/TO (21/6/2024).

Processo
Acórdão 8/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Benjamin Zymler
Data
31/12/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Aposentadoria. Legislação. Constituição Federal. Estabilidade. Concurso público. Ausência. Regime Próprio de Previdência Social.

Os servidores estáveis admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal (art. 19 do ADCT) têm direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso tenham se inativado ou satisfeito os requisitos para tanto até a data de publicação do julgamento, pelo STF, dos segundos embargos declaratórios no RE 1.426.306/TO (21/6/2024).

Processo: Acórdão 8/2026 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Benjamin Zymler

Boletim de Pessoal do TCU nº 141