|
30/11/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 7968/2025 Primeira Câmara |
Na hipótese de alteração de ato de aposentadoria com vistas a averbação de tempo de serviço prestado por servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, em período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, o marco inicial de contagem da prescrição quinquenal do fundo de direito para a promoção de melhoria no ato de concessão (arts. 1º e 2º
|
Relator Ministro Bruno Dantas |
|
30/11/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 7785/2025 Primeira Câmara |
É ilegal o recebimento da vantagem “opção” ou a incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de cargo isolado de provimento efetivo, pois, apesar de ser remunerado à semelhança do cargo em comissão, ele não tem a natureza de função comissionada, notadamente a possibilidade de demissão ad nutum.
|
Relator Ministro Benjamin Zymler |
|
30/11/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 7774/2025 Primeira Câmara |
É irregular a contagem de tempo de efetivo exercício de cargo ou função comissionada que considera o interstício de 360 dias para fins de incorporação de cada quinto ou décimo de função.
|
Relator Ministro Benjamin Zymler |
|
30/11/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 7623/2025 Primeira Câmara |
O arredondamento de tempo de serviço previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 para fins da gratificação de tempo de serviço ao militar (art. 16 da Lei 8.237/1991) somente é aplicável aos casos de transferências ex officio para a reserva ou de reformas por incapacidade (arts. 98 e 106, incisos II e III, da Lei 6.880/1980) que ocorreram até 29/12/2000 (art. 30 da MP 2.215- 10/2001).
|
Relator Ministro Bruno Dantas |
|
30/11/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 2752/2025 Plenário |
O pagamento da vantagem prevista no art. 193 da Lei 8.112/1990 (“opção”) aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, assim como aos respectivos pensionistas, deve ser: (i) suprimido, no caso dos beneficiários cujos atos de concessão foram emitidos há menos de cinco anos e se encontrem pendentes de julgamento pelo TCU; (ii) tran
|
Relator Ministro Antonio Anastasia |
|
30/11/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 2697/2025 Plenário |
A percepção de renda dos cofres públicos iniciada após a reversão da pensão especial de que trata o art. 30 da Lei 4.242/1963, concedida a ex-combatente incapacitado ou a seus dependentes, não importa perda da qualidade de beneficiário, pois essa consequência não está prevista em lei.
|
Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira |
|
30/11/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 2679/2025 Plenário |
A tabela salarial a ser aplicada para fins de cálculo da complementação de aposentadoria instituída pelas Leis 8.186/1991 e 10.478/2002 a empregados vinculados à Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.
|
Relator Ministro Aroldo Cedraz |
|
30/11/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 2667/2025 Plenário |
A base de cálculo para pensão instituída por servidor aposentado são os proventos recebidos pelo instituidor à data do óbito, e não a remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.
|
Relator Ministro Benjamin Zymler |
|
25/11/2025
|
STF
|
Contrato Administrativo
|
ADI 7215 |
Competência Legislativa; Direito à Saúde; Transporte Gratuito de Pessoas com Câncer
|
Rel. MIN. NUNES MARQUES |
|
17/11/2025
|
STJ
|
Improbidade Administrativa
|
AgInt no AREsp 1.661.447-SP |
Não há reformatio in pejus na recapitulação da conduta ímproba diante da existência de recurso de apelação do Ministério Público que visava, com base no enriquecimento ilícito, à incidência do art. 12, I, da LIA e, notadamente, a perda de valores que lhe é correlata.
|
Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
|
13/11/2025
|
STF
|
Licitação
|
RE 1536640 |
Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal
|
Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
11/11/2025
|
STJ
|
Improbidade Administrativa
|
REsp 2.181.090-DF |
Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), o inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por igual período de 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre, de forma específica, as razões que tornam imprescindível a continuidade das investigações, sendo ilegal a extrapolação des
|
Rel. Ministro Gurgel de Faria |
|
10/11/2025
|
STF
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
ADI 4893 |
Regime de previdência complementar
|
Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
10/11/2025
|
STF
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
ADI 4885 |
Regime de previdência complementar
|
Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
10/11/2025
|
STF
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
ADI 4863 |
Regime de previdência complementar
|
Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
10/11/2025
|
STF
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
ADI 4946 |
Regime de previdência complementar
|
Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|
06/11/2025
|
STJ
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
MS 31.431-DF |
Não é lícito à Administração postergar indefinidamente a análise do recurso administrativo, que foi interposto contra o indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, pois a mora injustificável afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.
|
Rel. Ministro Afrânio Vilela |
|
04/11/2025
|
STF
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
ADI 7332 |
Instituição de política de transição energética justa no âmbito estadual
|
Rel. MIN. DIAS TOFFOLI |
|
04/11/2025
|
STF
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
ARE 1409059 |
Multa administrativa: possibilidade de fixação em múltiplos de salários mínimos
|
Rel. MIN. GILMAR MENDES |
|
04/11/2025
|
STJ
|
Improbidade Administrativa
|
AREsp 1.440.445-SP |
O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação.
|
Rel. Ministro Sérgio Kukina |