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TCU — Tribunal de Contas da União

As parcelas de quintos ou décimos incorporadas por servidores do Poder Judiciário da União em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não amparadas por decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.523/2023.

Processo
Acórdão 468/2026 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Jorge Oliveira
Data
28/02/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Marco temporal. Poder Judiciário. Reajuste. Décimos. Absorção.

As parcelas de quintos ou décimos incorporadas por servidores do Poder Judiciário da União em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não amparadas por decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.523/2023.

Processo: Acórdão 468/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Jorge Oliveira

Boletim de Pessoal do TCU nº 142