TCU — Tribunal de Contas da União
As parcelas de quintos ou décimos incorporadas por servidores do Poder Judiciário da União em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não amparadas por decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.523/2023.
- Processo
- Acórdão 468/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jorge Oliveira
- Data
- 28/02/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Marco temporal. Poder Judiciário. Reajuste. Décimos. Absorção.
As parcelas de quintos ou décimos incorporadas por servidores do Poder Judiciário da União em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não amparadas por decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.523/2023.
Processo: Acórdão 468/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Jorge Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 142