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TCU — Tribunal de Contas da União

Na hipótese de pensão não regida pela regra da paridade, não cabe determinação para absorção de parcelas de quintos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 – nos termos da modulação estabelecida pelo STF no RE 638.115 – que compuseram a base de cálculo do benefício, pois, na ausência de paridade, não há reajustes futuros de carreira ou aumentos reais capazes de promover tal absorção, mas apenas atu

Processo
Acórdão 413/2026 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Augusto Nardes
Data
28/02/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Pensão. Base de cálculo. Quintos. Absorção. Paridade. Atualização. Registro com ressalva.

Na hipótese de pensão não regida pela regra da paridade, não cabe determinação para absorção de parcelas de quintos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 – nos termos da modulação estabelecida pelo STF no RE 638.115 – que compuseram a base de cálculo do benefício, pois, na ausência de paridade, não há reajustes futuros de carreira ou aumentos reais capazes de promover tal absorção, mas apenas atualizações pelos índices do Regime Geral de Previdência Social, destinadas meramente à preservação do valor real da pensão, protegendo sua irredutibilidade nominal. Assim, diante de irregularidade cuja correção se revela inviável em razão da dinâmica atuarial do benefício, o ato deve ser registrado com ressalva (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).

Processo: Acórdão 413/2026 Segunda Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Augusto Nardes

Boletim de Pessoal do TCU nº 142