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TCU — Tribunal de Contas da União

É legal a concessão de reforma, por incapacidade definitiva para o serviço ativo, com proventos calculados com base em dois postos hierárquicos superiores ao que o militar ocupava na ativa, amparada pela aplicação dos benefícios constantes dos arts. 33 da Lei 2.370/1954 e 1º da Lei 3.067/1956.

Processo
Acórdão 446/2026 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Aroldo Cedraz
Data
28/02/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Reforma (Pessoal). Invalidez. Invalidez permanente. Reforma-prêmio. Promoção. Servidor público militar.

É legal a concessão de reforma, por incapacidade definitiva para o serviço ativo, com proventos calculados com base em dois postos hierárquicos superiores ao que o militar ocupava na ativa, amparada pela aplicação dos benefícios constantes dos arts. 33 da Lei 2.370/1954 e 1º da Lei 3.067/1956.

Processo: Acórdão 446/2026 Segunda Câmara
Natureza: Pensão Militar
Relator Ministro Aroldo Cedraz

Boletim de Pessoal do TCU nº 142