TCU — Tribunal de Contas da União
É legal a concessão de reforma, por incapacidade definitiva para o serviço ativo, com proventos calculados com base em dois postos hierárquicos superiores ao que o militar ocupava na ativa, amparada pela aplicação dos benefícios constantes dos arts. 33 da Lei 2.370/1954 e 1º da Lei 3.067/1956.
- Processo
- Acórdão 446/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Aroldo Cedraz
- Data
- 28/02/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Reforma (Pessoal). Invalidez. Invalidez permanente. Reforma-prêmio. Promoção. Servidor público militar.
É legal a concessão de reforma, por incapacidade definitiva para o serviço ativo, com proventos calculados com base em dois postos hierárquicos superiores ao que o militar ocupava na ativa, amparada pela aplicação dos benefícios constantes dos arts. 33 da Lei 2.370/1954 e 1º da Lei 3.067/1956.
Processo: Acórdão 446/2026 Segunda Câmara
Natureza: Pensão Militar
Relator Ministro Aroldo Cedraz
Boletim de Pessoal do TCU nº 142