TCU — Tribunal de Contas da União
Compete ao TCU o exame integral do novo ato de aposentadoria enviado pelo órgão de origem após apreciação pela ilegalidade e recusa de registro do ato inicialmente apresentado, não estando o Tribunal vinculado aos fundamentos da primeira apreciação, mormente quando constatada outra irregularidade não apontada no exame anterior, nem incorrendo a nova decisão em reforma em prejuízo da parte, pois nã
- Processo
- Acórdão 469/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jorge Oliveira
- Data
- 28/02/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Princípio da segurança jurídica. Retificação. Princípio da non reformatio in pejus. Negativa de registro. Competência do TCU.
Compete ao TCU o exame integral do novo ato de aposentadoria enviado pelo órgão de origem após apreciação pela ilegalidade e recusa de registro do ato inicialmente apresentado, não estando o Tribunal vinculado aos fundamentos da primeira apreciação, mormente quando constatada outra irregularidade não apontada no exame anterior, nem incorrendo a nova decisão em reforma em prejuízo da parte, pois não se trata de deliberação proferida em grau de recurso.
Processo: Acórdão 469/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Jorge Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 142