|
26/02/2026
|
STF
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
ADI 7196 |
Profissão de tradutor e intérprete público: grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência de idiomas e dispensa de concurso para aferição de aptidão
|
Rel. MIN. NUNES MARQUES |
|
19/02/2026
|
STF
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
RE 1366243 |
Medicamentos para tratamentos oncológicos: ressarcimento e competência jurisdicional
|
Rel. MIN. GILMAR MENDES |
|
13/02/2026
|
STF
|
Servidor Público
|
RE 1408525 |
Inviabilidade da extensão do valor mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores públicos inativos
|
Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA |
|
13/02/2026
|
STF
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
ARE 1336047 |
OAB: inaplicabilidade do teto de anuidades da Lei nº 12.514/2011
|
Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
|
11/02/2026
|
TCU
|
Licitação
|
Acórdão 605/2026 Segunda Câmara |
Atestar, como adequados e efetivamente executados, serviços realizados com falhas técnicas ou de qualidade é ato grave, porquanto dá margem à ocorrência de pagamentos sem a devida contraprestação pela execução do objeto, sujeitando o fiscal do contrato ao ressarcimento de eventual dano o erário.
|
Relator Ministro Antonio Anastasia |
|
10/02/2026
|
STJ
|
Licitação
|
REsp 2.211.999-SP |
É inadequado aplicar retroativamente o art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021, que atualmente dispõe sobre licitações e contratos administrativos, para ilícitos anteriores a 30.12.2023, data na qual revogado o regime jurídico anterior.
|
Rel. Ministra Regina Helena Costa |
|
10/02/2026
|
STJ
|
Licitação
|
AgRg no AREsp 2.079.040-SP |
A revogação da parte final do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021 não reproduzida no art. 337-E do Código Penal configura abolitio criminis da conduta de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação.
|
Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro |
|
06/02/2026
|
STF
|
Servidor Público
|
ARE 1314490 |
Momento da incidência do teto remuneratório constitucional no cálculo da pensão por morte
|
Rel. MIN. FLÁVIO DINO |
|
05/02/2026
|
STJ
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
CC 215.613-MG |
Compete à Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 6ª Região - processar e julgar as demandas que tenham como objeto o Programa Indenizatório Definitivo (PID) relativo ao desastre do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, no contexto da repactuação homologada pelo STF.
|
Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
|
03/02/2026
|
STJ
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
AREsp 2.642.744-RJ |
A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei.
|
Rel. Ministro Gurgel de Faria |
|
03/02/2026
|
STJ
|
Servidor Público
|
RMS 65.384-DF |
Os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência especial submetem-se à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado.
|
Rel. Ministro Gurgel de Faria |
|
03/02/2026
|
STJ
|
Improbidade Administrativa
|
REsp 2.232.623-AL |
A despeito de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a ótica da redação original do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as modificações implementadas pela Lei n. 14.230/2021 não permitem qualificar como ímproba tal prática.
|
Rel. Ministra Regina Helena Costa |
|
03/02/2026
|
STJ
|
{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
|
REsp 2.204.627-DF |
O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos.
|
Rel. Ministro Afrânio Vilela |
|
28/01/2026
|
TCU
|
Licitação
|
Acórdão 183/2026 Plenário |
Não é irregular o exercício da função de agente de contratação ou pregoeiro por militares temporários, desde que devidamente qualificados.
|
Relator Ministro Jhonatan de Jesus |
|
28/01/2026
|
TCU
|
Licitação
|
Acórdão 28/2026 Plenário |
Na adoção dos critérios de julgamento melhor técnica ou técnica e preço, não é irregular a atribuição de critérios de pontuação técnica sem contemplar todos os quesitos qualitativos previstos no art.
|
Relator Ministro Jorge Oliveira |
|
31/12/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 6844/2025 Segunda Câmara |
A gratificação de localidade de que trata o Decreto-lei 1.523/1977 não pode ser incorporada ao vencimento ou salário, nem computada para efeito de aposentadoria, devendo cessar o seu pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação das unidades especiais em que estiver em exercício.
|
Relator Ministro Jorge Oliveira |
|
31/12/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 8225/2025 Primeira Câmara |
O teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) incide sobre o somatório de remuneração ou proventos com pensão percebida por servidor, quando ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior à EC 19/1998.
|
Relator Ministro Benjamin Zymler |
|
31/12/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 78/2026 Segunda Câmara |
É possível, excepcionalmente, a prevalência dos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção da confiança em favor do administrado, em detrimento do princípio da legalidade, quando a situação jurídica e remuneratória irregular estiver consolidada por longo transcurso de tempo e não houver como afastar a presunção de boa-fé do beneficiário.
|
Relator Ministro Jorge Oliveira |
|
31/12/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 69/2026 Segunda Câmara |
Na hipótese de pensões instituídas após a EC 103/2019, não é admissível a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários quando, entre eles, constar uma pensão, independentemente do regime de previdência responsável pelo pagamento, salvo: i) a percepção de duas pensões decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal com pensão
|
Relator Ministro Antonio Anastasia |
|
31/12/2025
|
TCU
|
Servidor Público
|
Acórdão 28/2026 Primeira Câmara |
A incorporação de quintos deve corresponder ao valor da função efetivamente exercida, sendo irregular qualquer conversão ou atualização baseada em função distinta de maior complexidade, ainda que ocorrida na vigência do art. 10 da Lei 8.911/1994.
|
Relator Ministro Bruno Dantas |