TCU — Tribunal de Contas da União
Em processo seletivo para a contratação de pessoal realizado por entidade do Sistema S, a inclusão de exigências de experiência profissional exclusiva em entidades do referido sistema como requisito eliminatório e a adoção de critérios de pontuação que estabeleçam diferenças desproporcionais entre experiências profissionais equivalentes violam os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razo
- Processo
- Acórdão 544/2026 Plenário
- Relator
- Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
- Data
- 31/03/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Sistema S. Admissão de pessoal. Processo seletivo. Experiência profissional. Exigência.
Em processo seletivo para a contratação de pessoal realizado por entidade do Sistema S, a inclusão de exigências de experiência profissional exclusiva em entidades do referido sistema como requisito eliminatório e a adoção de critérios de pontuação que estabeleçam diferenças desproporcionais entre experiências profissionais equivalentes violam os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade.
Processo: Acórdão 544/2026 Plenário
Natureza: Denúncia
Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Boletim de Pessoal do TCU nº 143