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TCU — Tribunal de Contas da União

Em processo seletivo para a contratação de pessoal realizado por entidade do Sistema S, a inclusão de exigências de experiência profissional exclusiva em entidades do referido sistema como requisito eliminatório e a adoção de critérios de pontuação que estabeleçam diferenças desproporcionais entre experiências profissionais equivalentes violam os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razo

Processo
Acórdão 544/2026 Plenário
Relator
Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Data
31/03/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Sistema S. Admissão de pessoal. Processo seletivo. Experiência profissional. Exigência.

Em processo seletivo para a contratação de pessoal realizado por entidade do Sistema S, a inclusão de exigências de experiência profissional exclusiva em entidades do referido sistema como requisito eliminatório e a adoção de critérios de pontuação que estabeleçam diferenças desproporcionais entre experiências profissionais equivalentes violam os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade.

Processo: Acórdão 544/2026 Plenário
Natureza: Denúncia
Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer

Boletim de Pessoal do TCU nº 143