← Voltar para a home
TCU — Tribunal de Contas da União

É vedada a acumulação da vantagem do art. 62 da Lei 8.112/1990 (quintos ou décimos) com a vantagem oriunda do art. 193 da mesma lei, inclusive a denominada “opção” (art. 2º da Lei 8.911/1994), ressalvado o direito de escolha por uma delas (art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990).

Processo
Acórdão 1419/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
Data
31/03/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Acumulação. Vantagem opção. Aposentadoria. Vedação.

É vedada a acumulação da vantagem do art. 62 da Lei 8.112/1990 (quintos ou décimos) com a vantagem oriunda do art. 193 da mesma lei, inclusive a denominada “opção” (art. 2º da Lei 8.911/1994), ressalvado o direito de escolha por uma delas (art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990).

Processo: Acórdão 1419/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira

Boletim de Pessoal do TCU nº 143