TCU — Tribunal de Contas da União
É vedada a acumulação da vantagem do art. 62 da Lei 8.112/1990 (quintos ou décimos) com a vantagem oriunda do art. 193 da mesma lei, inclusive a denominada “opção” (art. 2º da Lei 8.911/1994), ressalvado o direito de escolha por uma delas (art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990).
- Processo
- Acórdão 1419/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
- Data
- 31/03/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Acumulação. Vantagem opção. Aposentadoria. Vedação.
É vedada a acumulação da vantagem do art. 62 da Lei 8.112/1990 (quintos ou décimos) com a vantagem oriunda do art. 193 da mesma lei, inclusive a denominada “opção” (art. 2º da Lei 8.911/1994), ressalvado o direito de escolha por uma delas (art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990).
Processo: Acórdão 1419/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 143