TCU — Tribunal de Contas da União
O servidor aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço que, após a promulgação da EC 103/2019, for considerado inválido por junta médica oficial em decorrência de moléstia especificada em lei não faz jus à integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (arts. 186, § 1º, e 190 da Lei 8.112/1990), uma vez que, a partir da citada emenda, o texto constitu
- Processo
- Acórdão 446/2026 Plenário
- Relator
- Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
- Data
- 31/03/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Aposentadoria proporcional. Doença especificada em lei. Superveniência. Invalidez permanente. Proventos. Integralização. Marco temporal.
O servidor aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço que, após a promulgação da EC 103/2019, for considerado inválido por junta médica oficial em decorrência de moléstia especificada em lei não faz jus à integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (arts. 186, § 1º, e 190 da Lei 8.112/1990), uma vez que, a partir da citada emenda, o texto constitucional deixou de prever proventos integrais para aposentados por incapacidade permanente decorrente de doença grave não ocupacional.
Processo: Acórdão 446/2026 Plenário
Natureza: Administrativo
Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
Boletim de Pessoal do TCU nº 143