TCU — Tribunal de Contas da União
É vedada a acumulação dos cargos de Técnico em Assuntos Educacionais e de Orientador Educacional pois, embora vinculados à área de educação, não integram a carreira de magistério e, portanto, não se enquadram nas exceções previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Constituição Federal.
- Processo
- Acórdão 808/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jhonatan de Jesus
- Data
- 31/03/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Acumulação de cargo público. Cargo técnico. Especialista em Educação. Vedação.
É vedada a acumulação dos cargos de Técnico em Assuntos Educacionais e de Orientador Educacional pois, embora vinculados à área de educação, não integram a carreira de magistério e, portanto, não se enquadram nas exceções previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Constituição Federal.
Processo: Acórdão 808/2026 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Jhonatan de Jesus
Boletim de Pessoal do TCU nº 143