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07/04/2026
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STJ
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Contrato Administrativo
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REsp 1.969.446-DF |
A melhor forma de interpretar o art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.783/2013 é no sentido de que o Valor Novo de Reposição (VNR) pode ser empregado para calcular a indenização dos bens reversíveis, mesmo em concessões firmadas antes da sua vigência, desde que não haja previsão expressa de metodologia distinta no contrato anteriormente firmado.
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Rel. Ministro Gurgel de Faria |
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07/04/2026
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STJ
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{# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados.
Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #}
Outros
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AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.206.636-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Doming |
A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais - contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo pagamento dos
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Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues |
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01/04/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 799/2026 Plenário |
Esclarecimentos prestados pela Administração para responder a questionamento de licitante possuem natureza vinculante para todos os participantes do certame, não se podendo admitir, quando da análise da documentação de habilitação, interpretação distinta, sob pena de violação ao instrumento convocatório.
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Relator Ministro Bruno Dantas |
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01/04/2026
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TCU
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Licitação
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Acórdão 733/2026 Plenário |
Em licitações de serviços continuados, a exigência de comprovação de tempo mínimo de experiência (art.
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Relator Ministro Jorge Oliveira |
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31/03/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 520/2026 Plenário |
O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário), do adicional de férias e das demais verbas calculadas sobre a remuneração.
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Relator Ministro Jhonatan de Jesus |
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31/03/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 446/2026 Plenário |
O servidor aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço que, após a promulgação da EC 103/2019, for considerado inválido por junta médica oficial em decorrência de moléstia especificada em lei não faz jus à integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (arts. 186, § 1º, e 190 da Lei 8.112/1990), uma vez que, a partir da citada emenda, o texto constitu
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Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues |
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31/03/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 544/2026 Plenário |
Em processo seletivo para a contratação de pessoal realizado por entidade do Sistema S, a inclusão de exigências de experiência profissional exclusiva em entidades do referido sistema como requisito eliminatório e a adoção de critérios de pontuação que estabeleçam diferenças desproporcionais entre experiências profissionais equivalentes violam os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razo
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Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer |
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31/03/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 679/2026 Plenário |
As regras de aposentadoria estabelecidas pelos arts. 4º e 20 da EC 103/2019 não asseguram ao magistrado ou ao servidor público da União que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003 e que não optaram pelo regime de previdência complementar o direito de escolher a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria, por se enquadrarem, estritamente, ou no art. 4º, § 6º, inciso I, o
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Relator Ministro Augusto Nardes |
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31/03/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1419/2026 Primeira Câmara |
É vedada a acumulação da vantagem do art. 62 da Lei 8.112/1990 (quintos ou décimos) com a vantagem oriunda do art. 193 da mesma lei, inclusive a denominada “opção” (art. 2º da Lei 8.911/1994), ressalvado o direito de escolha por uma delas (art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990).
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Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira |
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31/03/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1265/2026 Segunda Câmara |
É legal a percepção de adicional por tempo de serviço, incorporado em razão do exercício de cargos anteriores vinculados à União, por servidor que ingressou no serviço público federal até 8/3/1999, data limite para incorporação do benefício (art. 15, inciso II, da MP 2.225-45/2001), não havendo exigência de que os vínculos sejam ininterruptos.
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Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer |
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31/03/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 957/2026 Segunda Câmara |
O pagamento de adicional por tempo de serviço é incompatível com o regime de subsídio a que se submete o membro do Ministério Público.
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Relator Ministro Augusto Nardes |
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31/03/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1420/2026 Primeira Câmara |
Os ocupantes do cargo de juiz classista que se aposentaram ou cumpriram os requisitos para aposentadoria na vigência da Lei 6.903/1981 fazem jus à Parcela Autônoma de Equivalência - PAE (que incluía o auxílio-moradia) em seus proventos, em decorrência da simetria legal dos seus ganhos com os dos juízes classistas da ativa (art. 7º da mencionada lei).
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Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira |
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31/03/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 808/2026 Primeira Câmara |
É vedada a acumulação dos cargos de Técnico em Assuntos Educacionais e de Orientador Educacional pois, embora vinculados à área de educação, não integram a carreira de magistério e, portanto, não se enquadram nas exceções previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Constituição Federal.
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Relator Ministro Jhonatan de Jesus |
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31/03/2026
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TCU
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Servidor Público
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Acórdão 1500/2026 Segunda Câmara |
É regular a acumulação de remuneração de cargo de professor, exercido em regime de dedicação exclusiva, com proventos de aposentadoria oriunda de outro cargo público, de qualquer natureza (art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal), uma vez que, a partir da aposentadoria, o servidor deixa de possuir carga horária de trabalho, não havendo, portanto, que se falar em compatibilidade de h
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Relator Ministro Augusto Nardes |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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ADI 6601 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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ADI 6604 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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ADI 6606 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. GILMAR MENDES |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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RE 968646 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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RE 1059466 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
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25/03/2026
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STF
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Servidor Público
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Rcl 88319 |
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
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Rel. MIN. FLÁVIO DINO |