TCU — Tribunal de Contas da União
A sentença judicial que reconhece ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório referente a planos econômicos deixa de ter eficácia a partir da superveniente absorção definitiva do referido percentual aos seus ganhos, de forma que tais parcelas não devem se perpetuar em face de reajustes e reestruturações salariais subsequentes (Súmula TCU 291).
- Processo
- Acórdão 1610/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jhonatan de Jesus
- Data
- 30/04/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Remuneração. Decisão judicial. Plano econômico. Coisa julgada. Eficácia. Absorção.
A sentença judicial que reconhece ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório referente a planos econômicos deixa de ter eficácia a partir da superveniente absorção definitiva do referido percentual aos seus ganhos, de forma que tais parcelas não devem se perpetuar em face de reajustes e reestruturações salariais subsequentes (Súmula TCU 291).
Processo: Acórdão 1610/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Jhonatan de Jesus
Boletim de Pessoal do TCU nº 144