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TCU — Tribunal de Contas da União

A sentença judicial que reconhece ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório referente a planos econômicos deixa de ter eficácia a partir da superveniente absorção definitiva do referido percentual aos seus ganhos, de forma que tais parcelas não devem se perpetuar em face de reajustes e reestruturações salariais subsequentes (Súmula TCU 291).

Processo
Acórdão 1610/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Jhonatan de Jesus
Data
30/04/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Remuneração. Decisão judicial. Plano econômico. Coisa julgada. Eficácia. Absorção.

A sentença judicial que reconhece ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório referente a planos econômicos deixa de ter eficácia a partir da superveniente absorção definitiva do referido percentual aos seus ganhos, de forma que tais parcelas não devem se perpetuar em face de reajustes e reestruturações salariais subsequentes (Súmula TCU 291).

Processo: Acórdão 1610/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro Jhonatan de Jesus

Boletim de Pessoal do TCU nº 144