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TCU — Tribunal de Contas da União

No âmbito dos conselhos profissionais, são irregulares situações de exoneração de ocupante de cargo em comissão seguida de sua nova nomeação, por caracterizarem hipótese de “rescisão seguida de recontratação” (art. 312 da Portaria MTP 671/2021), além de submeterem a entidade a riscos de imagem e de questionamentos judiciais, podendo resultar desse procedimento a configuração de atos de gestão anti

Processo
Acórdão 986/2026 Plenário
Relator
Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
Data
30/04/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Conselho de fiscalização profissional. Admissão de pessoal. Cargo em comissão. Exoneração de pessoal. Nomeação de pessoal.

No âmbito dos conselhos profissionais, são irregulares situações de exoneração de ocupante de cargo em comissão seguida de sua nova nomeação, por caracterizarem hipótese de “rescisão seguida de recontratação” (art. 312 da Portaria MTP 671/2021), além de submeterem a entidade a riscos de imagem e de questionamentos judiciais, podendo resultar desse procedimento a configuração de atos de gestão antieconômicos, passíveis de persecuções ressarcitória e sancionatória.

Processo: Acórdão 986/2026 Plenário
Natureza: Denúncia
Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira

Boletim de Pessoal do TCU nº 144