TCU — Tribunal de Contas da União
Não cabe ressalva no registro de ato de aposentadoria, reforma ou pensão apenas para fazer constar que os proventos ou benefícios do interessado devem continuar a ser calculados do mesmo modo que foram submetidos à análise do TCU.
- Processo
- Acórdão 1008/2026 Plenário
- Relator
- Relator Ministro Jorge Oliveira
- Data
- 30/04/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Ato complexo. Registro com ressalva.
Não cabe ressalva no registro de ato de aposentadoria, reforma ou pensão apenas para fazer constar que os proventos ou benefícios do interessado devem continuar a ser calculados do mesmo modo que foram submetidos à análise do TCU. A ressalva é cabível quando existe alguma irregularidade, mas não é possível sua correção em face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros ou de outro motivo que impossibilite ou não recomende o desfazimento do ato (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).
Processo: Acórdão 1008/2026 Plenário
Natureza: Pensão Militar
Relator Ministro Jorge Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 144