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TCU — Tribunal de Contas da União

Não cabe ressalva no registro de ato de aposentadoria, reforma ou pensão apenas para fazer constar que os proventos ou benefícios do interessado devem continuar a ser calculados do mesmo modo que foram submetidos à análise do TCU.

Processo
Acórdão 1008/2026 Plenário
Relator
Relator Ministro Jorge Oliveira
Data
30/04/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Ato complexo. Registro com ressalva.

Não cabe ressalva no registro de ato de aposentadoria, reforma ou pensão apenas para fazer constar que os proventos ou benefícios do interessado devem continuar a ser calculados do mesmo modo que foram submetidos à análise do TCU. A ressalva é cabível quando existe alguma irregularidade, mas não é possível sua correção em face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros ou de outro motivo que impossibilite ou não recomende o desfazimento do ato (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).

Processo: Acórdão 1008/2026 Plenário
Natureza: Pensão Militar
Relator Ministro Jorge Oliveira

Boletim de Pessoal do TCU nº 144