Últimos Julgamentos — Jurisprudência em Direito Administrativo

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Data ▼ Tribunal ⇅ Tema ⇅ Processo ⇅ Título ⇅ Relator ⇅
31/07/2026 TCU Servidor Público Acórdão 4049/2026 Primeira Câmara É irregular o recebimento de pensão na condição de filha solteira maior de 21 anos (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958) quando a pensionista houver constituído união estável, que é condição resolutiva do benefício e pode ser comprovada pela existência de filhos e residência em comum da beneficiária com o companheiro. Relator Ministro Odair Cunha
31/07/2026 TCU Servidor Público Acórdão 3569/2026 Segunda Câmara No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, e não apenas o tempo de contribuição no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (art. 1º da Lei 10.887/2 Relator Ministro Augusto Nardes
31/07/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1964/2026 Plenário É irregular o pagamento de bolsas ou auxílios acadêmicos congêneres a servidores ou empregados públicos com recursos vinculados a parcerias pactuadas com organizações da sociedade civil (OSC), uma vez que o art. 45, inciso II, da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) veda-lhes pagamentos a qualquer título, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou nas lei Relator Ministro Antonio Anastasia
31/07/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1972/2026 Plenário Em situações em que se verifica reduzido tempo de contribuição faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria, e que a irregularidade decorreu exclusivamente de erro da Administração, tendo o interessado agido de boa- fé, o TCU pode registrar o ato com ressalva (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023), considerando-se que os custos administrativos decorrentes e a ausên Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
22/07/2026 TCU Licitação Acórdão 1895/2026 Plenário É irregular a ausência de concessão aos licitantes do direito de recorrer em face de decisão de anulação da licitação, por afronta ao art. 71, § 3º, c/c art. 165, inciso I, alínea d, da Lei 14.133/2021. Ainda que legítima a anulação do certame, tal circunstância não afasta o dever de observância das garantias procedimentais dos licitantes, em especial o direito ao contraditório recursal. Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
08/07/2026 TCU Licitação Acórdão 1802/2026 Plenário A exigência de comprovação de cotas de aprendizes como requisito de habilitação carece de respaldo legal, uma vez que o art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021 restringe a exigência formal de reserva de vagas a pessoas com deficiência e a reabilitados da Previdência Social (art. 93 da Lei 8.213/1991). Relator Ministro Odair Cunha
08/07/2026 TCU Licitação Acórdão 1753/2026 Plenário Os contratos de supervisão, fiscalização e gerenciamento de obras e serviços de engenharia celebrados pela Administração: (i) não podem ser aditados além do limite legal de 25%, sob pena de afronta ao art. 125 da Lei 14.133/2021, ainda que tal aumento seja fruto de prorrogação de prazo na execução da obra supervisionada, devendo-se adotar medidas tempestivas com vistas à realização de nova contrat Relator Ministro Augusto Nardes
01/07/2026 STF Improbidade Administrativa ADI 7236 Dispositivos que reformaram a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2687/2026 Primeira Câmara O arredondamento de tempo de serviço previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 para fins da gratificação de tempo de serviço ao militar somente é aplicável aos casos de transferências ex officio para a reserva ou de reformas por incapacidade (arts. 98 e 106, incisos II e III, da Lei 6.880/1980) que ocorreram até 29/12/2000 (art. 30 da MP 2.215-10/2001). Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2795/2026 Segunda Câmara É lícita a percepção de quintos ou décimos calculados com base na função transformada quando a função originária da incorporação tiver sido transformada, reclassificada ou reestruturada antes da edição da Lei 9.527/1997, que extinguiu a incorporação de quintos/décimos e converteu as parcelas já incorporadas em VPNI, e desde que preservada a correspondência entre a função transformada e aquela efet Relator Ministro Jorge Oliveira
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2467/2026 Segunda Câmara Os efeitos de decisão judicial sobre atos sujeitos a registro em caso de ingresso de associação como litisconsorte ativo em mandado de segurança individual somente alcançam os referentes a servidores que já se encontravam filiados à época do protocolo da ação e que, expressamente, autorizaram a entidade a representá-los na demanda. Relator Ministro Antonio Anastasia
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2847/2026 Primeira Câmara A ocultação de vínculo de união estável para fins de recebimento de pensão temporária de filha maior solteira (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958), induzindo a Administração a erro, afasta a boa-fé da beneficiária e lhe impõe o dever de restituir aos cofres públicos o que recebeu indevidamente, além de a sujeitar à cominação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, uma vez que a união estáv Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2480/2026 Segunda Câmara É ilegal a acumulação de cargo privativo de profissional da saúde com posto de soldado combatente da Polícia Militar. Relator Ministro Augusto Nardes
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2579/2026 Segunda Câmara É ilegal a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit (GDAPEC) aos proventos de aposentadoria ou às pensões em valor correspondente ao da última gratificação percebida pelo servidor em atividade (art. 21 da Lei 11.171/2005, com a redação dada pela Lei 11.907/2009). Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2800/2026 Segunda Câmara É vedada a acumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) – devida a ocupantes do cargo de Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados, Oficial de Justiça Avaliador (art. 16 da Lei 11.416/2006) – com a vantagem oriunda do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive a denominada “opção” de que trata o art. 2º da Lei 8.911/1994. O acréscimo introduzido pela Lei 14.687/2023 no art. 16 da Relator Ministro Jorge Oliveira
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2583/2026 Segunda Câmara É ilegal a acumulação de duas pensões militares quando o falecimento do instituidor houver ocorrido após a vigência da MP 2.215-10/2001. A contribuição adicional de 1,5% prevista no art. 31 da referida MP visa assegurar benefícios específicos do regime anterior, mas não se sobrepõe à vedação expressa de acumulação de pensões militares estabelecida pela norma em vigor (art. 29 da Lei 3.765/1960, co Relator Ministro Augusto Nardes
30/06/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1528/2026 Plenário Nas aposentadorias concedidas com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, com a redação dada pelas EC 20/1998 e 41/2003, cujo cálculo dos proventos deve ser realizado pela média das remunerações de contribuição (art. 1º da Lei 10.887/2004): (i) não devem ser computadas, no cálculo da média, as remunerações de contribuição recebidas após a entrada em vigor da EC Relator Ministro Jorge Oliveira
26/06/2026 STF {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros ADI 7797 Atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia cartorial já existente Rel. MIN. NUNES MARQUES
24/06/2026 TCU Licitação Acórdão 1532/2026 Plenário Não há imposição, na Lei 14.133/2021, para que o estudo técnico preliminar (ETP) seja anexado ao instrumento convocatório, nem para sua divulgação na internet como requisito prévio à publicação do edital de licitação, o que não impede a Administração, no exercício do poder discricionário e resguardados os sigilos legais, de disponibilizar o documento por razões de transparência e governança. Relator Ministro Benjamin Zymler
16/06/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros REsp 1.860.543-PR 1. O custeio de tratamento no exterior é admissível apenas em caráter excepcional, mediante demonstração cumulativa de inexistência de alternativa terapêutica eficaz no país, comprovação científica robusta de eficácia e segurança, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira, com deferência às políticas públicas do SUS. 2. A presença de centros nacionais habilitados para transplante intes Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze