Últimos Julgamentos — Jurisprudência em Direito Administrativo

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Data Tribunal Tema Processo Título Relator
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2137/2026 Primeira Câmara É ilegal o pagamento de vantagem pecuniária relativa à diferença de remuneração decorrente da transformação de emprego em cargo público, ocorrida em obediência à Lei 8.112/1990, quando constatado que o valor já deveria ter sido integralmente absorvido por reestruturações de carreira ou reajustes salariais posteriores, uma vez que esse tipo de vantagem destina-se unicamente a assegurar a irredutibi Relator Ministro Benjamin Zymler
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2126/2026 Primeira Câmara O tempo de serviço prestado pelo militar em guarnição especial não pode ser computado para a concessão do adicional por tempo de serviço, pois a lei autoriza a sua utilização apenas para fins de transferência para a inatividade (art. 137, inciso VI c/c § 1º, da Lei 6.880/1980). Relator Ministro Bruno Dantas
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 2119/2026 Primeira Câmara É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor completar o interstício de doze meses (art. 5º da Lei 9.624/1998), mesmo que isso ocorra após a edição da MP 2.225-45/2001. Relator Ministro Bruno Dantas
31/05/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1276/2026 Plenário O exercício, por ocupantes de cargos em comissão, de atos de representação judicial dos conselhos de fiscalização profissional, a exemplo de sustentações orais e audiências, deve ocorrer de forma excepcional e fundamentada, sob pena de afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que a advocacia pública institucional constitui atividade finalística e estratégica dessas entidades Relator Ministro Bruno Dantas
29/05/2026 STF {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros ADI 6891 Alienação e concessão de bens imóveis estaduais: prévia autorização da Assembleia Legislativa Rel. MIN. NUNES MARQUES
27/05/2026 TCU Licitação Acórdão 2357/2026 Primeira Câmara Nas licitações de obras e serviços de engenharia, a ausência, no edital, da forma de análise e julgamento dos preços ofertados para fins de avaliação de inexequibilidade, especialmente quanto à definição dos preços unitários relevantes, afronta o art. Relator Ministro Bruno Dantas
22/05/2026 STF Contrato Administrativo ADI 7866 Indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES
19/05/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros RMS 77.518-RS 1) Nas carreiras de segurança pública, é legítima a mitigação do Tema n. 22/STF para admitir a valoração negativa, na investigação social, de inquéritos policiais e registros de ocorrências, quando houver histórico concreto e grave de condutas incompatíveis com o cargo, previsto em lei ou edital e devidamente motivado. 2) A investigação social em concurso para cargos de segurança pública abrange a Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze
13/05/2026 TCU Licitação Acórdão 1128/2026 Plenário É possível a exigência de apresentação prévia da garantia da proposta (art. Relator Ministro Benjamin Zymler
13/05/2026 TCU Licitação Acórdão 1218/2026 Plenário Na hipótese de incorporação de parcela correspondente ao risco assumido pelo particular – definido na matriz de alocação de riscos – ao orçamento estimativo da contratação, é irregular, tanto no âmbito da Lei 14. Relator Ministro Jhonatan de Jesus
07/05/2026 STJ Servidor Público REsp 2.228.834-MA 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor. 2. A inércia do Município de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura
07/05/2026 STJ Servidor Público REsp 1.978.629-RJ 1. Na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos. 2. Cabe ao Juízo Rel. Ministro Benedito Gonçalves
07/05/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros REsp 2.228.331-DF O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB. Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura
06/05/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, por O mandado de injunção não pode servir como meio de instituir, por decisão judicial, regime excepcional de plantio doméstico de cannabis sativa para uso terapêutico, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. Rel. Ministro Og Fernandes
05/05/2026 STJ Improbidade Administrativa REsp 2.256.539-MS É ilícito o enriquecimento intencional de agentes públicos, em patamar significativo, incompatível com os rendimentos legítimos e sem justificativa razoável, bastando, nas circunstâncias do caso, a demonstração de relação mínima entre a variação patrimonial de precedência ignorada e a atividade pública. Rel. Ministra Regina Helena Costa
05/05/2026 STJ Servidor Público REsp 2.182.926-SP O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o início do exercício da atividade insalubre, independentemente da data de elaboração do laudo pericial judicial. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
05/05/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros RMS 76.174-SP 1. Diante das especificidades da etapa oral, no concurso público da magistratura federal, a ausência de modelo de correção e gabarito de respostas não viola o dever de motivação de atos administrativos constante dos arts. 2º e 50 da Lei n. 9.784/1999. 2. Embora o art. 70, § 1º, da Resolução CNJ n. 75/2009 estabeleça, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, é viável ao candida Rel. Ministra Regina Helena Costa
30/04/2026 TCU Servidor Público Acórdão 986/2026 Plenário No âmbito dos conselhos profissionais, são irregulares situações de exoneração de ocupante de cargo em comissão seguida de sua nova nomeação, por caracterizarem hipótese de “rescisão seguida de recontratação” (art. 312 da Portaria MTP 671/2021), além de submeterem a entidade a riscos de imagem e de questionamentos judiciais, podendo resultar desse procedimento a configuração de atos de gestão anti Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
30/04/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1099/2026 Plenário No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, a diária (art. 2º, § 3º, da Lei 11.000/2004) deve ter seu valor consentâneo com os parâmetros estabelecidos nos anexos I, classificação C, e II do Decreto 5.992/2006, e no anexo III, grupo D, classe I, do Decreto 71.733/1973, ou pelos atos normativos que os sucederem. Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
30/04/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1008/2026 Plenário Não cabe ressalva no registro de ato de aposentadoria, reforma ou pensão apenas para fazer constar que os proventos ou benefícios do interessado devem continuar a ser calculados do mesmo modo que foram submetidos à análise do TCU. Relator Ministro Jorge Oliveira