TCU — Tribunal de Contas da União
É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor completar o interstício de doze meses (art. 5º da Lei 9.624/1998), mesmo que isso ocorra após a edição da MP 2.225-45/2001.
- Processo
- Acórdão 2119/2026 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Bruno Dantas
- Data
- 31/05/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Marco temporal. Décimos. Incorporação. Tempo residual.
É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor completar o interstício de doze meses (art. 5º da Lei 9.624/1998), mesmo que isso ocorra após a edição da MP 2.225-45/2001.
Processo: Acórdão 2119/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Bruno Dantas
Boletim de Pessoal do TCU nº 145