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TCU — Tribunal de Contas da União

É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor completar o interstício de doze meses (art. 5º da Lei 9.624/1998), mesmo que isso ocorra após a edição da MP 2.225-45/2001.

Processo
Acórdão 2119/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Bruno Dantas
Data
31/05/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Marco temporal. Décimos. Incorporação. Tempo residual.

É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor completar o interstício de doze meses (art. 5º da Lei 9.624/1998), mesmo que isso ocorra após a edição da MP 2.225-45/2001.

Processo: Acórdão 2119/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Bruno Dantas

Boletim de Pessoal do TCU nº 145