Últimos Julgamentos — Jurisprudência em Direito Administrativo

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Data Tribunal Tema Processo Título Relator
15/04/2026 TCU Licitação Acórdão 950/2026 Plenário Salvo na aquisição de bens e serviços de pequeno valor, nos termos definidos em seus regulamentos, os serviços sociais autônomos devem exigir comprovação de regularidade com a seguridade social tanto nas contratações decorrentes de licitação quanto nas contratações diretas, realizadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação. Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
15/04/2026 TCU Licitação Acórdão 878/2026 Plenário Em licitações por itens ou lotes, quando a fase de habilitação for posterior ao julgamento das propostas (art. Relator Ministro Bruno Dantas
14/04/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, p 1. A competência do Presidente do Tribunal para revisão de cálculos em precatórios, prevista no art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997 e nos arts. 26 a 30 da Resolução n. 303/2019 do CNJ, restringe-se à correção de erros materiais e inexatidões aritméticas, não alcançando, sob qualquer aspecto, a análise dos critérios de cálculo. 2. A alteração de índices de correção monetária constitui modificação de cri Rel. Ministro Gurgel de Faria
14/04/2026 STJ Servidor Público REsp 2.151.392-DF 1. A remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei n. 8.112/1990, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, constitui direito subjetivo do servidor, sendo ato vinculado, desde que o motivo de saúde esteja comprovado por laudo de junta médica oficial. 2. A existência de tratamento médico na localidade de lotação não impede a remoção por motivo de saúde qu Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze
13/04/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros AgInt no REsp 2.162.500-RJ O fato de a União suceder sociedade de economia mista não tem o condão de desconstituir as relações processuais existentes ao tempo da sucessão ou transmudá-las de privadas para públicas, nem mesmo submetê-las ao sistema de precatórios. Rel. Ministro Benedito Gonçalves
08/04/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros Pet no REsp 2.024.250-PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por A Primeira Seção, por unanimidade, declarou atendidas as determinações, pela UNIÃO e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para a adoção das providências normativas relacionadas ao IAC 16, devendo a execução do julgado, relativamente ao caso concreto, prosseguir em primeiro grau de jurisdição. Rel. Ministra Regina Helena Costa
08/04/2026 STJ Servidor Público Pet 16.334-DF 1) Houve inércia da Administração Pública em empreender medidas concretas destinadas a dar fiel cumprimento à regulamentação da Lei n. 13.464/2017, cuja omissão privou os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil do recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. 2) Declara-se a legalidade da greve deflagrada pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal d Rel. Ministra Regina Helena Costa
08/04/2026 STF Contrato Administrativo ADI 7793 Taxa de religação de energia elétrica Rel. MIN. NUNES MARQUES
08/04/2026 STF Servidor Público ADI 7783 Delegado de polícia: fixação do valor da bolsa-auxílio de formação profissional no âmbito estadual Rel. MIN. DIAS TOFFOLI
07/04/2026 STJ {# tema vazio = decisão administrativa fora dos 4 temas curados. Rótulo só de exibição: no banco continua '' (ver models.TEMA_CHOICES). #} Outros AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.206.636-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Doming A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais - contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo pagamento dos Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
07/04/2026 STJ Contrato Administrativo REsp 1.969.446-DF A melhor forma de interpretar o art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.783/2013 é no sentido de que o Valor Novo de Reposição (VNR) pode ser empregado para calcular a indenização dos bens reversíveis, mesmo em concessões firmadas antes da sua vigência, desde que não haja previsão expressa de metodologia distinta no contrato anteriormente firmado. Rel. Ministro Gurgel de Faria
07/04/2026 STJ Improbidade Administrativa Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. para acórdão M Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, não é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, devendo a reparação extrapatrimonial coletiva ser buscada na via própria, por meio de ação civil pública. Rel. Ministro Sérgio Kukina
01/04/2026 TCU Licitação Acórdão 733/2026 Plenário Em licitações de serviços continuados, a exigência de comprovação de tempo mínimo de experiência (art. Relator Ministro Jorge Oliveira
01/04/2026 TCU Licitação Acórdão 799/2026 Plenário Esclarecimentos prestados pela Administração para responder a questionamento de licitante possuem natureza vinculante para todos os participantes do certame, não se podendo admitir, quando da análise da documentação de habilitação, interpretação distinta, sob pena de violação ao instrumento convocatório. Relator Ministro Bruno Dantas
31/03/2026 TCU Servidor Público Acórdão 544/2026 Plenário Em processo seletivo para a contratação de pessoal realizado por entidade do Sistema S, a inclusão de exigências de experiência profissional exclusiva em entidades do referido sistema como requisito eliminatório e a adoção de critérios de pontuação que estabeleçam diferenças desproporcionais entre experiências profissionais equivalentes violam os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razo Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
31/03/2026 TCU Servidor Público Acórdão 679/2026 Plenário As regras de aposentadoria estabelecidas pelos arts. 4º e 20 da EC 103/2019 não asseguram ao magistrado ou ao servidor público da União que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003 e que não optaram pelo regime de previdência complementar o direito de escolher a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria, por se enquadrarem, estritamente, ou no art. 4º, § 6º, inciso I, o Relator Ministro Augusto Nardes
31/03/2026 TCU Servidor Público Acórdão 520/2026 Plenário O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário), do adicional de férias e das demais verbas calculadas sobre a remuneração. Relator Ministro Jhonatan de Jesus
31/03/2026 TCU Servidor Público Acórdão 446/2026 Plenário O servidor aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço que, após a promulgação da EC 103/2019, for considerado inválido por junta médica oficial em decorrência de moléstia especificada em lei não faz jus à integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (arts. 186, § 1º, e 190 da Lei 8.112/1990), uma vez que, a partir da citada emenda, o texto constitu Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues
31/03/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1420/2026 Primeira Câmara Os ocupantes do cargo de juiz classista que se aposentaram ou cumpriram os requisitos para aposentadoria na vigência da Lei 6.903/1981 fazem jus à Parcela Autônoma de Equivalência - PAE (que incluía o auxílio-moradia) em seus proventos, em decorrência da simetria legal dos seus ganhos com os dos juízes classistas da ativa (art. 7º da mencionada lei). Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira
31/03/2026 TCU Servidor Público Acórdão 1419/2026 Primeira Câmara É vedada a acumulação da vantagem do art. 62 da Lei 8.112/1990 (quintos ou décimos) com a vantagem oriunda do art. 193 da mesma lei, inclusive a denominada “opção” (art. 2º da Lei 8.911/1994), ressalvado o direito de escolha por uma delas (art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990). Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira