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TCU — Tribunal de Contas da União

O exercício da revisão de ofício de atos de pessoal abrange tanto as deliberações proferidas pela legalidade do ato, com a concessão de registro (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU), quanto pela ilegalidade, com negativa de registro, não estando a possibilidade de revisão condicionada ao resultado de mérito da decisão proferida.

Processo
Acórdão 4748/2026 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Antonio Anastasia
Data
30/09/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Revisão de ofício. Ato ilegal.

O exercício da revisão de ofício de atos de pessoal abrange tanto as deliberações proferidas pela legalidade do ato, com a concessão de registro (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU), quanto pela ilegalidade, com negativa de registro, não estando a possibilidade de revisão condicionada ao resultado de mérito da decisão proferida.

Processo: Acórdão 4748/2026 Segunda Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Antonio Anastasia

Boletim de Pessoal do TCU nº 149