TCU — Tribunal de Contas da União
O exercício da revisão de ofício de atos de pessoal abrange tanto as deliberações proferidas pela legalidade do ato, com a concessão de registro (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU), quanto pela ilegalidade, com negativa de registro, não estando a possibilidade de revisão condicionada ao resultado de mérito da decisão proferida.
- Processo
- Acórdão 4748/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Antonio Anastasia
- Data
- 30/09/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Revisão de ofício. Ato ilegal.
O exercício da revisão de ofício de atos de pessoal abrange tanto as deliberações proferidas pela legalidade do ato, com a concessão de registro (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU), quanto pela ilegalidade, com negativa de registro, não estando a possibilidade de revisão condicionada ao resultado de mérito da decisão proferida.
Processo: Acórdão 4748/2026 Segunda Câmara
Natureza: Pedido de Reexame
Relator Ministro Antonio Anastasia
Boletim de Pessoal do TCU nº 149