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TCU — Tribunal de Contas da União

É regular a incorporação de quintos de função comissionada com base nos critérios definidos pela Portaria MEC 474/1987. Contudo, é ilegítima a inclusão, na base de cálculo da vantagem, dos reajustes e rubricas criados posteriormente à Lei 8.168/1991. Para os servidores que obtiveram decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado, os quintos de função comissionada devem ser calculados adequan

Processo
Acórdão 4819/2026 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
Data
30/09/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Quintos. Instituição federal de ensino. Ministério da Educação. Portaria. Marco temporal. Decisão judicial. Cálculo.

É regular a incorporação de quintos de função comissionada com base nos critérios definidos pela Portaria MEC 474/1987. Contudo, é ilegítima a inclusão, na base de cálculo da vantagem, dos reajustes e rubricas criados posteriormente à Lei 8.168/1991. Para os servidores que obtiveram decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado, os quintos de função comissionada devem ser calculados adequando-se o valor nominal às condições deferidas pelo Poder Judiciário, de modo que a quantia inicial seja apurada na data da publicação do primeiro provimento jurisdicional e, a partir daí, transformada em VPNI, atualizada exclusivamente pelos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo, conforme preceitua o art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997.

Processo: Acórdão 4819/2026 Primeira Câmara
Natureza: Pensão Civil
Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman

Boletim de Pessoal do TCU nº 149