TCU — Tribunal de Contas da União
O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de pensão militar não pode ultrapassar os seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato de reforma do instituidor já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.
- Processo
- Acórdão 4980/2025 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jorge Oliveira
- Data
- 31/08/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Ato complexo. Revisão. Reforma (Pessoal). Princípio da segurança jurídica. Pensão militar. Proventos. Decadência.
O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de pensão militar não pode ultrapassar os seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato de reforma do instituidor já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.
Processo: Acórdão 4980/2025 Segunda Câmara
Natureza: Pensão Militar
Relator Ministro Jorge Oliveira
Boletim de Pessoal do TCU nº 137