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TCU — Tribunal de Contas da União

O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de pensão militar não pode ultrapassar os seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato de reforma do instituidor já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.

Processo
Acórdão 4980/2025 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Jorge Oliveira
Data
31/08/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Ato complexo. Revisão. Reforma (Pessoal). Princípio da segurança jurídica. Pensão militar. Proventos. Decadência.

O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de pensão militar não pode ultrapassar os seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato de reforma do instituidor já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.

Processo: Acórdão 4980/2025 Segunda Câmara
Natureza: Pensão Militar
Relator Ministro Jorge Oliveira

Boletim de Pessoal do TCU nº 137