← Voltar para a home
TCU — Tribunal de Contas da União

O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar o registro com ressalva do ato (parte final do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com a redação dada pela Resolução TCU 377/2025), em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, com determinação ao órgão de origem p

Processo
Acórdão 6057/2025 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Antonio Anastasia
Data
31/10/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Princípio da insignificância. Pagamento indevido. Registro com ressalva. Determinação.

O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar o registro com ressalva do ato (parte final do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com a redação dada pela Resolução TCU 377/2025), em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, com determinação ao órgão de origem para a regularização financeira da falha.

Processo: Acórdão 6057/2025 Segunda Câmara
Natureza: Reforma
Relator Ministro Antonio Anastasia

Boletim de Pessoal do TCU nº 139