TCU — Tribunal de Contas da União
O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, o registro do ato, em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência, da economicidade e do custo-benefício do controle, com determinação ao órgão de origem para a regularização financeira da falha.
- Processo
- Acórdão 2053/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
- Data
- 31/05/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Princípio da insignificância. Pagamento indevido. Legalidade. Exceção. Determinação.
O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, o registro do ato, em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência, da economicidade e do custo-benefício do controle, com determinação ao órgão de origem para a regularização financeira da falha.
Processo: Acórdão 2053/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Boletim de Pessoal do TCU nº 145