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TCU — Tribunal de Contas da União

O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, o registro do ato, em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência, da economicidade e do custo-benefício do controle, com determinação ao órgão de origem para a regularização financeira da falha.

Processo
Acórdão 2053/2026 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Data
31/05/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Princípio da insignificância. Pagamento indevido. Legalidade. Exceção. Determinação.

O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar, em caráter excepcional, o registro do ato, em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência, da economicidade e do custo-benefício do controle, com determinação ao órgão de origem para a regularização financeira da falha.

Processo: Acórdão 2053/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer

Boletim de Pessoal do TCU nº 145