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TCU — Tribunal de Contas da União

O atraso demasiado no encaminhamento de atos de concessão ao TCU compromete o exercício tempestivo da competência constitucional de apreciação de sua legalidade e pode ensejar a responsabilização dos agentes omissos, inclusive por eventual ressarcimento dos prejuízos decorrentes da demora (art. 7º, § 4º, da IN TCU 78/2018).

Processo
Acórdão 4631/2026 Segunda Câmara
Relator
Relator Ministro Augusto Nardes
Data
30/09/2026
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Sisac. Encaminhamento. Atraso. Prejuízo. Ressarcimento.

O atraso demasiado no encaminhamento de atos de concessão ao TCU compromete o exercício tempestivo da competência constitucional de apreciação de sua legalidade e pode ensejar a responsabilização dos agentes omissos, inclusive por eventual ressarcimento dos prejuízos decorrentes da demora (art. 7º, § 4º, da IN TCU 78/2018).

Processo: Acórdão 4631/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Augusto Nardes

Boletim de Pessoal do TCU nº 149