TCU — Tribunal de Contas da União
O atraso demasiado no encaminhamento de atos de concessão ao TCU compromete o exercício tempestivo da competência constitucional de apreciação de sua legalidade e pode ensejar a responsabilização dos agentes omissos, inclusive por eventual ressarcimento dos prejuízos decorrentes da demora (art. 7º, § 4º, da IN TCU 78/2018).
- Processo
- Acórdão 4631/2026 Segunda Câmara
- Relator
- Relator Ministro Augusto Nardes
- Data
- 30/09/2026
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Ato sujeito a registro. Sisac. Encaminhamento. Atraso. Prejuízo. Ressarcimento.
O atraso demasiado no encaminhamento de atos de concessão ao TCU compromete o exercício tempestivo da competência constitucional de apreciação de sua legalidade e pode ensejar a responsabilização dos agentes omissos, inclusive por eventual ressarcimento dos prejuízos decorrentes da demora (art. 7º, § 4º, da IN TCU 78/2018).
Processo: Acórdão 4631/2026 Segunda Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Augusto Nardes
Boletim de Pessoal do TCU nº 149