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TCU — Tribunal de Contas da União

O arredondamento de tempo de serviço previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 para fins da gratificação de tempo de serviço ao militar (art. 16 da Lei 8.237/1991) somente é aplicável aos casos de transferências ex officio para a reserva ou de reformas por incapacidade (arts. 98 e 106, incisos II e III, da Lei 6.880/1980) que ocorreram até 29/12/2000 (art. 30 da MP 2.215- 10/2001).

Processo
Acórdão 7623/2025 Primeira Câmara
Relator
Relator Ministro Bruno Dantas
Data
30/11/2025
Tribunal
TCU — Tribunal de Contas da União
Adicional por tempo de serviço. Serviço militar. Tempo de serviço. Arredondamento. Requisito. Marco temporal. Servidor público militar.

O arredondamento de tempo de serviço previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 para fins da gratificação de tempo de serviço ao militar (art. 16 da Lei 8.237/1991) somente é aplicável aos casos de transferências ex officio para a reserva ou de reformas por incapacidade (arts. 98 e 106, incisos II e III, da Lei 6.880/1980) que ocorreram até 29/12/2000 (art. 30 da MP 2.215- 10/2001).

Processo: Acórdão 7623/2025 Primeira Câmara
Natureza: Reforma
Relator Ministro Bruno Dantas

Boletim de Pessoal do TCU nº 140