TCU — Tribunal de Contas da União
No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% das remunerações de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, incluído eventual período em que houve vínculo ao Regime Geral de Previdência Social (art.
- Processo
- Acórdão 7375/2025 Primeira Câmara
- Relator
- Relator Ministro Jhonatan de Jesus
- Data
- 31/10/2025
- Tribunal
- TCU — Tribunal de Contas da União
Aposentadoria. Proventos. Média aritmética. Marco temporal. Cálculo.
No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% das remunerações de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, incluído eventual período em que houve vínculo ao Regime Geral de Previdência Social (art. 1º da Lei 10.887/2004) e excluído eventual período posterior a novembro de 2019, por se tratar de concessão de aposentadoria regida por regras anteriores à EC 103/2019.
Processo: Acórdão 7375/2025 Primeira Câmara
Natureza: Aposentadoria
Relator Ministro Jhonatan de Jesus
Boletim de Pessoal do TCU nº 139